Veja se você tem direito ao benefício auxilio Inclusão de R $ 550

Veja se você tem direito ao benefício auxilio Inclusão de R $ 550

Foi sancionada no dia 22 de junho, a Lei nº. 14.176, pelo presidente Jair Bolsonaro, relativo a criação do auxílio-inclusão que procura um valor de R $ 550 aos beneficiários do BPC que conseguirem emprego com carteira assinada.

É importante destacar que, caso o beneficiário consiga um emprego formal, o mesmo deixará de receber o Benefício de Prestação Continuada, para começar a receber o auxílio-inclusão no valor de R $ 550.

Para o Governo Federal, a criação do auxílio-inclusão vai incentivar que os cidadãos que possuem o BPC possam ingressar no mercado de trabalho. Com o novo auxílio, o governo espera que o número de beneficiários do BPC começa a cair nos próximos anos, contribuindo ainda para que o governo consiga economizar recursos.

Vale lembrar que o valor do auxílio-inclusão não é fixo em R $ 550, e sim é correspondente ao valor de salário-mínimo, ou seja, com o reajuste do piso nacional no ano que vem, o benefício também será reajustado.

Pontos de atenção

Sendo assim, em 2021 só terá direito ao Auxílio inclusão os beneficiários do BPC que ingressarem no mercado de trabalho e que receberem até R $ 2,2 mil. Dessa maneira, quem receber acima desse valor não será contemplado pelo novo benefício.

Vale lembrar ainda, que expresso na Lei que entrará em vigor no dia 1º de outubro, só terá acesso ao auxílio-inclusão os beneficiários que ingressarem no mercado de trabalho que vierem a receber até dois preços-relativos, ou seja, R $ 2 , 2 mil em 2021.

Logo, quem receber valores acima do teto não será contemplado com o auxílio-inclusão. No entanto, caso o beneficiário venha a perder o emprego, o mesmo terá o reingresso automático ao BPC.

Também foi reforçado no texto que os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão ser convocados para uma análise das suas condições financeiras e de saúde, mesmo nos casos em que a concessão tenha ocorrido por ordem judicial.

Por fim, nos casos em que o pente-fino considerado o pagamento irregular, o beneficiário pode ter de devolver como parcelas recebidas.

(Jornal Contábil)

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