ENTENDA: Motorista que está devendo pode ficar com a CNH bloqueada

ENTENDA:  Motorista que está devendo pode ficar com a CNH bloqueada

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou carteira de motoristas como muitos chamam, possui um registro junto ao órgão de trânsito Estadual (Detran), onde prevê uma série de regramentos.

Nesse sentido existe uma consulta que se faz para saber a situação da CNH, que pode estar normal, bloqueada, cassada, ou ainda inabilitado.

Dessas várias hipóteses ainda há diversos desdobramentos. Assim explanarei mais a respeito das diversas maneiras as quais o condutor pode ter seu direito de dirigir suspenso.

Vários dos bloqueios que descreverei abaixo possuem defesa, e fases de recurso, inclusive na esfera judicial, podendo até liberar o direito de dirigir. Sempre aconselho a procurar um profissional habilitado, e de preferência especialista no assunto para buscar orientação quando ao seu caso.

A situação bloqueada da CNH, como multos já sabem, pode declarar que está suspensa por um processo de excesso de pontos ou até por uma infração especifica, como excesso de velocidade acima de 50%. O que poucos sabem que existem até bloqueio por dívidas, isso mesmo, a Quarta Turma do STJ entendeu que a suspensão da CNH não viola o direito de ir e vir, visto que dívidas não quitadas, como empréstimos, financiamentos, aluguéis e até mensalidades escolares podem levar o juiz a decidir pela suspensão de documentos do devedor até que a dívida seja paga.

Bloqueio por suspeita de fraude na documentação apresentada, durante o processo de primeira habilitação, ou de troca de categoria, podem gerar bloqueios na carteira de motorista sem o condutor ficar sabendo. Além dessas suspeitas, indicação de endereço falso, falsa comunicação de condutor, estão entre os bloqueios. Transferência suspeita para outro Estado, quando a habilitação tiver bloqueios na origem, também podem produzir bloqueios no novo endereço.

Benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social(INSS) podem gerar bloqueios, para aqueles condutores que exercem atividade remunerada cadastrada no Detran, e forem declarados incapacitados ao trabalho por junta médica do INSS, terão a habilitação bloqueada para evitar que possam trabalhar. Nesse caso, conduzir o veículo a passeio é permitido, assim o desbloqueio deve ser feito com rebaixamento da categoria profissional quando for o caso, ou apenas a retirada da atividade remunerada quando das categorias A e B.

O condutor que tiver habilitado nas categorias C, D e E, e não tiver realizado o exame periódico toxicológico, e estiver conduzindo veículo além de ser autuado, terá o direito de dirigir bloqueado por 3 meses..

Alguns bloqueios ocorrem por determinação judicial, quando do cometimento de crime de trânsito, como conduzir embriagado, envolver-se em acidente com a habilitação suspensa.

A cassação do direito de dirigir, produzida por conduzir com a CNH suspensa, gera bloqueio, onde o condutor só poderá se reabilitar passados dois anos do bloqueio, e após a realização de todas as provas previstas para uma nova habilitação. Porém, o Detran seguidamente exige um processo de reciclagem para liberar quando cassada, descumprindo as normativas.

Aquele condutor que tiver a habilitação cassada, e for requerer a reabilitação, até que tenha sido aprovado na última prova, ficara com sua situação no sistema do Detran como inabilitado.

Assim, espero pode ter esclarecido algumas dúvidas a respeito dos principais motivos dos bloqueios na Carteira Nacional de Habilitação Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

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Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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Fonte GBC

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