Justiça absolve réu por morte de jovem em festa na zona sul de Porto Alegre

Justiça absolve réu por morte de jovem em festa na zona sul de Porto Alegre

Na última sexta-feira (19), o juiz substituto da 2ª Vara do Júri da Comarca da Capital, Tadeu Trancoso de Souza, decidiu pela impronúncia do réu Isaías de Miranda, acusado pela morte de Eduardo Fösh dos Santos, encontrado agonizando, em abril de 2013, após uma festa no Condomínio Jardim do Sol, zona sul da Capital. O juiz também decidiu pela redistribuição do processo que envolve o acusado Luis Fernando Souza de Souza para uma das Varas Criminais da Capital. Miranda era segurança do Condomínio e Souza prestava serviço de consultoria.

Com base no procedimento investigatório, o Ministério Público denunciou Miranda por homicídio triplamente qualificado e Souza por fraude processual. O juiz, no entanto, considerou não haver indícios mínimos que demonstrassem qualquer participação do segurança na morte do jovem. Com relação a Souza, foi determinado o envio a uma das Varas Criminais da Comarca de POA, para processo e julgamento do delito conexo.

Em julho, o juiz Vanderlei Deolindo, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, condenou os pais de um dos jovens que organizou a festa no condomínio. Simone Cristina Schmitz e José Antonio Jacovás, proprietários da residência onde ocorreu a festa, foram condenados a pagar à família de Eduardo o valor de R$ 200 mil por danos morais e R$ 8.032,22 relativos a despesas hospitalares e funeral. Na sentença, o juiz considerou improcedente o pedido de danos morais e materiais ajuizado na mesma ação contra o condomínio Jardim do Sol.

Eduardo morreu aos 17 anos, em 6 de maio de 2013, poucos dias após ser encontrado semiconsciente e com ferimentos no corpo no pátio da casa ao lado daquele onde ocorria a festa que frequentava. Na época, as investigações conduzidas pela Polícia Civil concluíram que se tratava de um acidente, mas a família do garoto não acreditou nesta hipótese.

Quando decidiu reabrir o caso, a promotora Dirce Soler afirmou ao Sul21 que também não conseguia “se conformar com a ideia de que foi um acidente”, dizendo que não tinha como “ele ter caído e ficado naquela posição”. O Parecer Técnico Pericial Preliminar de Exame em Local de Morte, feito por Celso Menezes Danckwardt no dia 25 de novembro de 2013, apontou que Eduardo teria sido arremessado já em estado semiconsciente ou inconsciente ao lugar em que foi encontrado. O Laudo Técnico conclui que ele teria sido agredido na cabeça com o uso de um instrumento contundente.

Segundo o laudo, foi verificado que a vítima apresentava “inúmeras lesões no dorso e nos dedos da sua mão direita”, com características de terem sido “produzidas durante uma intensa luta corporal”. O parecer acrescenta relatos de médicos do Hospital Pronto Socorro, dando indicativos de que o paciente teria sofrido agressão física, com base nos ferimentos apresentados.

(Sul21)

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