Ministro decide que estado do RS não poderá passar professores à frente na fila da vacina. Saiba mais:

Ministro decide que estado do RS não poderá passar professores à frente na fila da vacina. Saiba mais:

O pedido para que os professores passem à frente de outros grupos na fila da vacina no estado do Rio Grande do Sul, foi reiterado nesta segunda-feira (03) na audiência de conciliação proposta pela juíza Cristina Marquesan da Silva, e tem chances remotas de prosperar.

É o que se deduz da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que liberava a vacinação antecipada de professores e policiais.

O ministro defendeu que gestores públicos podem responder a ações de improbidade caso atrasem na aplicação da segunda dose das vacinas contra a covid. A manifestação consta em decisão proferida para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de validar decreto estadual que alterava a ordem de prioridades da imunização, incluindo policiais e professores entre os grupos prioritários.

De acordo com Lewandowski, os governadores podem promover alterações e adequações ao Plano Nacional de Vacinação para se adaptarem às suas realidades, mas devem garantir que a medida não prejudique a garantia da aplicação da segunda dose a quem já recebeu a primeira.

Fonte: Porto Alegre 24 horas

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