Motorista será indiciado por ter causado a morte de pai e filho.

Motorista será indiciado por ter causado a morte de pai e filho.

MATOU PAI E FILHO DE CANOAS

Motorista será indiciado por homicídio culposo

A Polícia Civil indiciou na última terça-feira (2) por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) o motorista que se envolveu em um acidente de trânsito com duas mortes na BR-386, em Marques de Souza, no Vale do Taquari. A colisão deixou pai e filho mortos.
O homem, de 42 anos, foi preso em flagrante logo após o acidente. Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor do Citroen colidiu frontalmente contra um Chevette, que vinha na pista contrária, no km 328 da rodovia. O flagrante foi por homicídio qualificado de trânsito e lesões corporais, agravado por sinais de embriaguez. Segundo os policiais, o homem dispensou atendimento médico e se recusou a fazer o teste do etilômetro após o acidente. “O indiciamento é nos mesmos moldes do auto de prisão em flagrante”, explica o delegado Márcio Moreno, responsável pela investigação.
No mesmo domingo, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Justiça. No despacho, o juiz descreveu os sinais de embriaguez do motorista que consta no boletim de ocorrência: “Fala arrastada, olhos avermelhados e hálito etílico (…). Durante a conversa com os Policiais Rodoviários Federais, o flagrado asseverou que teria participado de um baile no Country Club”.
No Chevette estavam quatro pessoas da mesma família. O condutor, Adriano Scramozzini, morreu no local. O filho dele, Luis Henrique Scramozzini, de 7 meses, chegou a ser socorrido, mas não resistiu. A esposa, de 35 anos, e outro filho do casal, de 18 anos, ficaram feridos. A família mora em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e trafegava no sentido Capital-interior.

Fonte: GBC

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