Justiça condena defensores do kit Covid e fabricante da ivermectina a pagar R$ 55 milhões

Justiça condena defensores do kit Covid e fabricante da ivermectina a pagar R$ 55 milhões

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou os responsáveis pela publicação de material publicitário intitulado Manifesto Pela Vida, que defendia o chamado “tratamento precoce” contra a Covid-19 ao pagamento de indenizações de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o grupo, que se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”, estimulava o consumo dos medicamentos que fariam parte de suposto “tratamento precoce”. O material era divulgado à população em geral, inclusive, com a indicação de médicos que prescreviam o tratamento do denominado “kit covid”.

Neste contexto, na região, prefeituras adquiriram medicamentos na época que compunham o chamado “kit Covid” para que médicos pudessem prescrevê-los, com prefeitos chegando a defender publicamente o uso.

Nas sentenças, a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE) e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, nos limites de suas responsabilidades.

Em uma das ações, o montante do pagamento imposto pela Justiça foi de R$ 45 milhões e, na outra , a condenação foi no valor de R$ 10 milhões. Os condenados pela Justiça Federal Gaúcha ainda podem recorrer da decisão. Os citados não se manifestaram publicamente sobre a decisão da Justiça até a publicação desta matéria.

No informe publicitário, a associação – com sede no Recife (PE), mas que segundo o MPF também é integrada por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) – citava os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce”, citando expressamente os medicamentos.

No entanto, ainda conforme o MPF, não era realizada qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podiam decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica.

O MPF argumenta que a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Cita que resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto.

Para a Justiça, teria ficado comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida, uma vez que a empresa farmacêutica teria financiado a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil nessa publicidade. A Vitamedic é fabricante do medicamento ivermectina.

“Fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”, concluiu o magistrado na sentença.

*Com informações da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal (MPF) e da Agência Senado

Faturamento com venda da ivermectina saltou de R$ 15,7 milhões para R$ 470 milhões

À CPI da Covid no Senado, em 2021, o então diretor-executivo da Vitamedic, Jailton Batista, admitiu que a venda da ivermectina — medicamento vermífugo e antiparasitário cuja eficácia contra a Covid nunca foi cientificamente comprovada — saltou de 2 milhões de unidades de quatro comprimidos em 2019 para 62 milhões em 2020.

Somente com a ivermectina, a empresa faturou R$ 15,7 milhões em 2019, número que passou a R$ 470 milhões em 2020. Nos cinco primeiros meses de 2021 havia chegado a R$ 264 milhões. 

Justiça reconhece omissão da Anvisa

Ao analisar a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no caso, a Justiça Federal reconheceu a atuação equivocada do órgão, que se esquivou a todo tempo de aplicar a sua própria norma sobre publicidade de medicamentos.

A Justiça Federal reconhece a omissão da Anvisa ao não ter atuado a associação para aplicar as penalidades previstas no caso, porém também afirma que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência, assim sendo, o julgador entendeu ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida.

Fonte Jornal NH

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