MOTIVO FÚTIL: Homem é condenado por esfaquear irmão porque a vítima não lavou a louça

MOTIVO FÚTIL: Homem é condenado por esfaquear irmão porque a vítima não lavou a louça

Os dois irmãos, que perderam a mãe na infância porque o pai a matou a facadas, em Novo Hamburgo, tentavam se ajudar até a vida adulta. O espírito fraterno acabou quando o caçula, que abrigava o parente desempregado em casa, quase foi assassinado da mesma forma que a mãe. Levou vários golpes de faca do irmão, que deixaram diversas sequelas.

Motivo: uma discussão porque a vítima não tinha lavado a louça. Ailton Cardozo da Rosa, 27, foi condenado na última sexta-feira (19) a oito anos e quatro meses de prisão. RLCR, 24, depôs contra o irmão no tribunal do júri no fórum da cidade.

O caso aconteceu por volta 21 horas de 29 de março de 2018, uma quinta-feira Santa. RLCR relata que chegou em casa, na Rua João Operário, bairro Santo Afonso, cansado do trabalho, e passou a ser xingado por Ailton em razão de pratos, panelas e talheres sujos na pia. Lembra que ficou indignado pela cobrança do irmão, pois o havia convidado há 25 dias para morar na casa porque estava desempregado, passando por dificuldades.

Sequelas

A vítima conta que era para ser uma discussão normal entre irmãos, mas que logo começou a ser esfaqueada pelas costas. Caiu, tentando se defender, e foi recebendo mais golpes. Só não morreu, conforme testemunhas, porque um vizinho interveio. Mas RLCR ficou em estado grave. Passou por várias cirurgias e perdeu 25% do crânio. Precisou colocar pinos nos braços e perdeu o tato das mãos. Frisou que, apesar de ser irmão, “fez a sua escolha e agora tem que pagar por ela”.

Acusado falou da vida sofrida e intenção de morte

Alegando que ele e o irmão estavam irritados, Ailton confessou as facadas, mas ponderou que não queria matar. Disse que a relação estava desgastada pela coabitação. Assim como a vítima, falou que tiveram vida sofrida. Lembrou da morte da mãe, quando era pequeno, e comentou que o pai nunca foi preso pelo feminicídio, mas por roubo.

Um policial civil que atuou na investigação, no entanto, desmentiu o réu. Declarou que Ailton fugiu com a faca na mão, sem socorrer o irmão que agonizava, e que não teve escrúpulo em negar que esfaqueou por causa da louça.

Pena é no regime fechado, mas pode recorrer em liberdade

O conselho de sentença, formado por sete juradas, considerou o réu culpado por tentativa de homicídio duplamente qualificado. As qualificadoras são motivo fútil (a louça) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (atacou o irmão de surpresa pelas costas, quando estava desarmado e sem imaginar o ataque homicida).

A juíza Anna Alice Schuch determinou pena de dez anos e seis meses de reclusão. Porém, como o réu ficou preso entre 30 de abril de 2018 e 30 de junho de 2020, quando recebeu habeas corpus, ficou restando oito anos e quatro meses a cumprir, no regime fechado. Ela considerou que pode apelar em liberdade, “pois nada novo aportou aos autos que fosse capaz de alterar sua situação”. Ailton não tinha antecedentes.

Fonte Jornal NH

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