Ronaldo Iranso Ramos vai responder pela morte da comerciária Jéssica Aparecida Correa dos Reis, ocorrida ano passado.
A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre as circunstâncias da morte da comerciária Jéssica Aparecida Correa dos Reis, ocorrida em 2018, em Porto Alegre, quando um elevador de carga da loja Armarinho Gaúcho despencou. O proprietário da loja, Ronaldo Iranso Ramos, foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar), crime com pena prevista de um a três anos de detenção.
A conclusão do delegado Sílvio Kist Huppes, da 16ª Delegacia da Polícia Civil, foi embasada por laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP) e da Superintendência Regional do Trabalho, e também por depoimentos de testemunhas. Conforme o delegado, a perícia do IGP confirmou que o funcionamento do elevador era precário.
Foi apurado que o equipamento já havia despencado em outra oportunidade, e, segundo depoimentos, não passou por renovação, apenas foi consertado para voltar a funcionar. Também foi descoberto que o elevador foi feito por um serralheiro, profissional que não seria habilitado para instalar este tipo de equipamento.
A polícia verificou que o elevador era apenas para transporte de mercadorias entre os andares, mas funcionários precisavam entrar nele para abastecê-lo com os itens. Foi em uma situação assim que ocorreu o acidente com Jéssica, em 10 de novembro, na matriz da Armarinho Gaúcho, no bairro Restinga. Ela estava colocando mercadorias no equipamento, que caiu dois andares. Com impacto no subsolo, a funcionária foi arremessada para fora.
A inspeção da Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador apontou algumas das irregularidades encontradas no elevador: “Um elevador não projetado por profissional, acionado por meio de um controle remoto de portão de garagem, sem sistema de frenagem automática, sem trava de segurança, sem freio a motor, sem cancelas nos pavimentos com trava de segurança, sem placa indicando o peso máximo de carga e com cabine construída com madeira compensada”.
Depois do acidente, auditores fiscais do Trabalho haviam emitido três autos de infração contra a loja, que também teve o elevador interditado. O primeiro diz respeito à falta de uma placa dentro do elevador indicando a carga máxima e a proibição de transporte de pessoas. O documento diz que a “falta de controle de carga e de peso máximo no interior do elevador pode ter contribuído para que o mesmo despencasse com a trabalhadora”.
O segundo auto de infração tratou da falta de barreira em todos os acessos do elevador. Foi registrado pelos ficais que “a falta de barreira tipo cancela no acesso à torre do elevador no nível solo pode ter contribuído para a morte da trabalhadora”. Por fim, o terceiro auto descreve a falta de frenagem automática do elevador, que era tracionado por sistema de cabos. Os fiscais escreveram: “Se houvesse sistema de frenagem automática, possivelmente não teria havido o acidente”.
Contraponto.
O que diz Paulo Ricardo Suliani, advogado de Ronaldo Iranso Ramos, proprietário da loja Armarinho Gaúcho:
GaúchaZH deixou recado e, até a publicação desta reportagem, ainda não havia recebido retorno.
Fonte:Gaúchazh.