Com a adoção do modelo de distanciamento controlado pelo governo gaúcho, o Detran-RS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul) começará a retomar, na segunda-feira (25), os exames para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A retomada será gradual e iniciará com os exames teóricos na sala de provas de Porto Alegre, estendendo-se depois para as regionais e posteriormente para os CFCs (Centros de Formação de Condutores).
Os exames práticos serão retomados, também gradualmente, a partir de 1° de junho. As juntas médicas e psicológicas foram retomadas na quinta-feira (21). O calendário e as regras para o retorno foram definidas em portaria publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial do Estado.
A medida baseia-se nos decretos 55.240/2020 e 55.241/2020, do governo do Estado, e as datas e número de vagas para realização dos exames teóricos e práticos será escalonada por critérios técnicos, regionalização e exposição a fatores de risco. Embora amparada nos protocolos de prevenção dos decretos estaduais, a aplicação de exames possui algumas especificidades que serão levadas em conta para a segurança de candidatos e servidores.
Na aplicação de exames teóricos, por exemplo, o número de vagas respeitará a lotação máxima das salas, a ser calculada observando o distanciamento de um metro entre as estações de trabalho ou cadeiras dos candidatos, com uso obrigatório de EPIs. O local de prova deverá disponibilizar álcool em gel, e os leitores biométricos e estações de trabalho deverão ser higienizados após cada atendimento.
A agenda para os exames práticos será disponibilizada conforme o total de examinadores de trânsito aptos a realizar os testes (profissionais que estejam fora do grupo de risco). Após a aplicação de cada exame, será feita a higienização dos veículos, tablets etc. O exame de quatro rodas deverá ser realizado preferencialmente com os vidros abertos. Para duas rodas, será exigido que o candidato utilize seu próprio capacete.
Uma mudança importante trazida pelo novo regramento é que o candidato somente poderá agendar a prova após a conclusão de 80% da etapa anterior, ou seja, só poderá agendar prova teórica quando tiver concluído esse percentual de aulas do curso teórico. O mesmo vale para o exame prático.
Fonte: (O Sul)