O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, localizado no Rio de Janeiro, decidiu por unanimidade manter a decisão da 1ª instância.
Nesta decisão houve a condenação da Chapecoense a indenizar os pais do jogador Tiago da Rocha Vieira que foi uma das vítimas do acidente aéreo em 2016, na Colômbia.
A juíza Letícia Costa Abdalla, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, determinou que o clube pague R$ 80 mil em danos morais ao pai do jogador e R$ 50 mil e mais uma pensão mensal, para a mãe do atleta.
Nos autos, os advogados da Chapecoense disseram que o clube não possuía qualquer culpa pelo acidente aéreo, assim como também não exercia atividade de risco.
Em 29 de novembro de 2016, houve o acidente aéreo. A aeronave caiu em Medellin, Colômbia e a empresa aérea era a Lamia.
No avião estavam 77 pessoas, entre equipe técnica, atletas, diretoria da Chapecoense, convidados e jornalistas que estavam indo para a final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional.
Somente 6 pessoas sobreviveram ao acidente.
Fonte Brasil Acontece