FIM DA SAIDINHA DA PRISÃO
CÂMARA DOS DEPUTADOS aprova projeto que extingue saídas temporárias de presos
Na última quarta-feira (3), a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou o projeto que acaba com saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais.
A proposta agora segue para análise do Senado.
O projeto foi criado no Senado e estabelecia que as saídas temporárias fossem limitadas. Contudo, ao tramitar na Câmara, deputados decidiram extinguir o benefício.
O texto aprovado prevê a revogação de todas as possibilidades de saída, que atualmente estão disponíveis para condenados em regime semiaberto, como visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades.
SAÍDA TEMPORÁRIA
Para o relator, CAPITÃO DERRITE (PL-SP), a saída temporária, ou “SAIDINHA” burla a própria lei penal, ao não cumprir com a proporcionalidade no cumprimento da pena.
Além disso, ele destacou que muitos presos não retornam ao sistema prisional após a saída.
“A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SAP) de SÃO PAULO informou que na passagem de 2021 para 2022, 1.628 presos que deixaram as penitenciárias do estado, durante a chamada ‘SAIDINHA TEMPORÁRIA de fim de ano’, não retornaram ao sistema prisional paulista”, argumentou o deputado.
“Já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”, acrescentou.
O projeto aprovado também determina a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.
A análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
CASO SUZANNE VON RICHTOFEN
Para justificar o fim da saída dos presos, o relator citou a saídas de presos em datas comemorativas como o DIA DAS MÃES, DIA DOS PAIS e NATAL.
“Há casos, como o da condenada SUZANNE VON RICHTOFEN, parricida, que gozou do favor legal, mesmo não tendo mais o pai que assassinou, simplesmente porque a lei concede o benefício”, argumentou o relator.
CASO LÁZARO BARBOSA
O CAPITÃO DERRITE também citou o caso de LÁZARO BARBOSA, que foi morto em 2021 em uma perseguição policial após ter matado quatro pessoas da mesma família, no DISTRITO FEDERAL (DF).
LÁZARO ficou escondido em matas e fazendas por 20 dias até ser encontrado pela polícia e era considerado foragido, uma vez que não voltou para a prisão após ter usado o benefício da saída temporária.
RESSOCIALIZAÇÃO
A DEPUTADA ERIKA KOKAY (PT-DF), criticou a aprovação da matéria. Segundo ela, as saídas temporárias são um processo de ressocialização, é a forma da lei assegurar que a pessoa esteja apta ao convívio da sociedade, passando por uma prova.
“O que são as saídas temporárias? Primeiro, elas só são devidas a quem está em regime semiaberto. Portanto, as pessoas que têm direito à saída temporária já estão na semiliberdade.
Elas já estão em convívio com a sociedade. Elas já podem sair o dia inteiro e apenas dormir dentro da unidade prisional”, afirmou a deputada.
Fonte Porto Alegre 24 horas