CÂMARA DOS DEPUTADOS aprova projeto que extingue saídas temporárias de presos

CÂMARA DOS DEPUTADOS aprova projeto que extingue saídas temporárias de presos

FIM DA SAIDINHA DA PRISÃO

CÂMARA DOS DEPUTADOS aprova projeto que extingue saídas temporárias de presos

Na última quarta-feira (3), a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou o projeto que acaba com saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais.

A proposta agora segue para análise do Senado.

O projeto foi criado no Senado e estabelecia que as saídas temporárias fossem limitadas. Contudo, ao tramitar na Câmara, deputados decidiram extinguir o benefício.

O texto aprovado prevê a revogação de todas as possibilidades de saída, que atualmente estão disponíveis para condenados em regime semiaberto, como visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades.

SAÍDA TEMPORÁRIA

Para o relator, CAPITÃO DERRITE (PL-SP), a saída temporária, ou “SAIDINHA” burla a própria lei penal, ao não cumprir com a proporcionalidade no cumprimento da pena.
Além disso, ele destacou que muitos presos não retornam ao sistema prisional após a saída.

“A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SAP) de SÃO PAULO informou que na passagem de 2021 para 2022, 1.628 presos que deixaram as penitenciárias do estado, durante a chamada ‘SAIDINHA TEMPORÁRIA de fim de ano’, não retornaram ao sistema prisional paulista”, argumentou o deputado.

“Já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”, acrescentou.

O projeto aprovado também determina a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.

A análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

CASO SUZANNE VON RICHTOFEN

Para justificar o fim da saída dos presos, o relator citou a saídas de presos em datas comemorativas como o DIA DAS MÃES, DIA DOS PAIS e NATAL.

“Há casos, como o da condenada SUZANNE VON RICHTOFEN, parricida, que gozou do favor legal, mesmo não tendo mais o pai que assassinou, simplesmente porque a lei concede o benefício”, argumentou o relator.

CASO LÁZARO BARBOSA

O CAPITÃO DERRITE também citou o caso de LÁZARO BARBOSA, que foi morto em 2021 em uma perseguição policial após ter matado quatro pessoas da mesma família, no DISTRITO FEDERAL (DF).
LÁZARO ficou escondido em matas e fazendas por 20 dias até ser encontrado pela polícia e era considerado foragido, uma vez que não voltou para a prisão após ter usado o benefício da saída temporária.

RESSOCIALIZAÇÃO

A DEPUTADA ERIKA KOKAY (PT-DF), criticou a aprovação da matéria. Segundo ela, as saídas temporárias são um processo de ressocialização, é a forma da lei assegurar que a pessoa esteja apta ao convívio da sociedade, passando por uma prova.

“O que são as saídas temporárias? Primeiro, elas só são devidas a quem está em regime semiaberto. Portanto, as pessoas que têm direito à saída temporária já estão na semiliberdade.

Elas já estão em convívio com a sociedade. Elas já podem sair o dia inteiro e apenas dormir dentro da unidade prisional”, afirmou a deputada.

Fonte Porto Alegre 24 horas

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