Aplicativo de transporte é condenado a devolver em dobro valor de corrida não encerrada.

Aplicativo de transporte é condenado a devolver em dobro valor de corrida não encerrada.

Justiça negou, porém, pedido de indenização a título de dano moral.

 

 

A Justiça gaúcha condenou a empresa proprietária do aplicativo 99 POP a devolver em dobro, a uma passageira, o valor referente à cobrança em excesso por uma corrida não encerrada pelo motorista. A 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, negou, porém, o pedido de indenização a título de dano moral. No processo, a autora pedia sete salários mínimos e, na decisão de primeiro grau, havia garantido R$ 5 mil.
A passageira relatou que pediu uma corrida pelo aplicativo e que, na chegada ao destino, perguntou ao motorista o custo final. Ele respondeu que a bateria do celular havia acabado e que não tinha como informar o valor. No dia seguinte, ao tentar chamar um carro pelo mesmo app, a cliente percebeu que a corrida anterior seguia em andamento, por não ter sido encerrada.
Na ação, ela relatou ter entrado em contato, tanto com o motorista quanto com a empresa, sem obter retorno. Na fatura do cartão de crédito, a passageira teve cobrados quase R$ 180 por uma corrida orçada em, no máximo, R$ 25.

 

 

Fonte:Rádio Guaíba.

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