Para o decano do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio Mello, três vezes presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a obrigatoriedade do voto no Brasil é um anacronismo em nosso processo democrático.
“Acredito na espontaneidade, na autodeterminação, em síntese, na liberdade de escolha. Surge verdadeiro paradoxo quando se fala em cidadania e, ao mesmo tempo, impõe-se a obrigação de fazer, de escolher os representantes, com sanções para o caso de omissão. O desejável é a conscientização. O ato de participar do processo democrático deve ser voluntário, quer apresentando-se como candidato, quer comparecendo e sufragando este ou aquele nome. Que se atribua responsabilidade maior às pessoas e elas corresponderão buscando, de forma consciente, o melhor. Em pleno século 21, é tempo de avançar culturalmente. Que venha a atribuição de responsabilidade maior eleitoral aos cidadãos”, disse ao site Direito Global.
A tese é corroborada pelo advogado Daniel Gerber. “Absolutamente correto o pensamento do nobre ministro. Cada vez mais se percebe ultrapassado o modelo de Estado máximo, onde até mesmo as vontades e disposições do indivíduo para atos da vida cotidiana lhe são impostos como obrigação sob o falso pretexto de proteger-lhe de algum mal desconhecido ou de manipulações de seu espírito. O livre arbítrio — e suas naturais consequências — é a pedra angular de nossa civilização, empoderado pelo alto grau de acesso ao conhecimento que o mundo virtual trouxe para todos nós”, declarou.
Quais são as consequências para quem não vota ou não justifica sua ausência, conforme o parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral (Lei 4.737-1965)? Em resumo, a lei criada durante a ditadura militar impede a obtenção de passaporte ou carteira de identidade; proventos de função ou emprego público; inscrever-se em concurso e tomar posse em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino; entre outros.
Mas a facilidade dos meios para se justificar a ausência nas eleições atualmente não seria uma forma de facultar o direito ao voto?
Roberto Busato, ex-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), disse que isso só reforça a necessidade de facultar tal direito. “Devemos mudar a regra do voto obrigatório pelo facultativo, por vários motivos, por sermos um País democrático, onde o Estado não pode impor a participação de alguém para exercer um direito que lhe pertence, como é o caso do direito ao voto de escolha de seus representantes, de outro, pela facilidade extrema de se justificar a abstenção, agora até pela internet, sem se falar da ridícula multa de R$ 3 a quem deixar de votar. É época de evoluirmos, e o direito de votar fica implícito na existência de bons candidatos e um discurso motivador para levar o eleitor às urnas eleitorais”, sustentou.
No Brasil, o voto ainda é obrigatório para maiores de 18 e menores de 70 anos. Ficam de fora dessa obrigatoriedade somente os analfabetos, os maiores de 70 e quem tem entre 16 e 18 anos. Pessoas portadoras de deficiência física grave também podem pedir que um juiz eleitoral emita uma certidão de quitação eleitoral.
A novidade destas eleições é a justificativa pelo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Google Play e App Store. Com o aplicativo bastante congestionado na votação de domingo (15), o eleitor que não compareceu a nenhum local de votação para justificar sua ausência pode ainda, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pela internet.
O Sul