A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu nesta terça, 14, manter a condenação da empresa de ônibus Viação Piracicabana a indenizar uma passagem de 25 anos que foi constrangida por seu peso corporal por um motorista e um cobrador.
Uma mulher receberá R $ 12 mil da empresa pelo caso de gordofobia. Ela disse ter embarcado no veículo ao lado do irmão de oito anos e, após pagar a passagem, pedido para virar a catraca e subir pela porta dos fundos, o que é comum para pessoas obesas.
A solicitação foi negada pelo motorista e pelo cobrador, que passou a se dirigir a ela em tom sarcástico, mesmo com os outros passageiros interferindo. A mulher afirma ter feito o resto da viagem de pé na parte da frente do ônibus, pois todos os bancos estavam ocupados por idosos, e preocupada com o irmão menor que ficou sozinho na parte de trás.
A viação alegou que a mulher somente pediu a abertura da porta após o veículo deixar o terminal rodoviário e, pela falta de segurança, o pedido foi negado. Contudo, outra passagemira corroborou a versão da vítima, assim como o relato feito pela vítima ao Sistema de Ouvidoria do DF.
“As provas definitivas que o não atendimento ao pedido da autora transbordou a mera negativa de pedido, conduta que se revelou abusiva, irônica e debochada dos funcionários da empresa dada a obesidade da autora.
Além disso e como comprovado, a apelada estava acompanhada de criança, seu irmão, de quem teve que ficar separada durante todo o trajeto, o que evidencia mais ainda a insensibilidade da parte dos empregados da apelante ”, escreveu a desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos , relatora do processo.
(Jovem Pan)