Com 90,32% de UTI’s lotadas Marchezan autoriza retomada de comércio indústria e serviços em Porto Alegre

Com 90,32% de UTI’s lotadas Marchezan autoriza retomada de comércio indústria e serviços em Porto Alegre

A Prefeitura de Porto Alegre publicou um decreto, na noite desta segunda-feira (10), liberando a retomada de atividades econômicas nos setores do comércio, indústria e serviços. Segundo a Prefeitura, as novas regras têm validade até o próximo domingo (16), mas a ideia é manter as mesmas regras a partir do dia 17, valendo o funcionamento de segunda a sexta-feira para comércio em geral (inclusive de shoppings) com atividades em horários intercalados. O Decreto 20.683 foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) e passa a valer a partir desta terça-feira (11).

No dia 17 de julho, o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) afirmou que faltava muito pouco para a decretação de um lockdown na cidade. “Já fizemos praticamente tudo o que era possível. Falta muito pouco para faltar apenas o lockdown. Ou diminuímos a circulação drasticamente, não a partir de amanhã, mas a partir de hoje, a partir de agora, ou nos encaminhamos para o lockdown na próxima semana”.

A Prefeitura lançou um desafio à população para atingir um índice de distanciamento social de 55%, como forma de evitar uma restrição ainda maior das atividades nesta cidade. Mas esse índice não foi atingido. Na noite desta segunda, segundo o site da prefeitura, esse índice nas últimas 24 horas, era de 48,5%. O índice de ocupação de leitos de UTI na capital era de 90,32%, com 338 pacientes de covid-19 confirmados, no momento em que a Prefeitura anunciava o novo decreto. Até às 16h desta segunda-feira, a Secretaria Municipal da Saúde confirmava 21 novos óbitos de pacientes de Porto Alegre associados ao coronavírus, nas últimas 24 horas.
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A decisão também ocorre após a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovar a abertura de um processo de impeachment contra Marchezan, acusado de utilizar recursos destinados à Saúde para gastos em publicidade.

Confira o que fica autorizado a funcionar a partir desta terça-feira, conforme os termos do decreto:

Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil – Autorizadas ao funcionamento, desde que observadas as regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento, quando couber.

Comércio – Ficam permitidos, tanto os estabelecimentos de rua quanto de shoppings ou centros comerciais, a funcionar somente de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Serviços – Autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Salões de beleza e barbearias – Poderão abrir as portas desde que com equipes reduzidas, restrição ao número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de 4 metros entre os clientes e lotação de recepções e/ou nas salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.

Academias – Permitidas, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shoppings centers, centros comerciais. Atendimento ao público deverá ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência.

Imobiliárias – O funcionamento dos serviços do ramo imobiliário devem observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições.

Setor de alimentação – Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 11h às 17h para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação das regras de higienização aplicáveis. O funcionamento nos sistemas de tele entrega e pegue e leve está permitido sem restrição de horários, vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

Missas e cultos – Estão permitidos quando atendido o limite máximo de 30 pessoas concomitantes; lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio; e distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes.

Fonte Do Sul21

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