De acordo com informações do Ministério da Economia, a partir de amanhã, sexta-feira (03), o sistema não vai mais aceitar cadastros. Contudo, “os canais hoje usados continuarão disponíveis para informações aos cidadãos e aceitar contestações”, informou o Ministério.
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A pasta ainda informou o que vai acontecer com o usuário que tiver o pedido negado e precisa fazer uma nova solicitação ou quem receber a mensagem de que os dados informados são inconclusivos e que também precisaria fazer um novo cadastro.
A Caixa confirmou que a partir de sexta-feira, 03 de julho, “não serão aceitos novos cadastros, porém o site e o app CAIXA Auxílio Emergencial permanecerão disponíveis para acompanhamento do resultado da análise e informações sobre os crédito das parcelas, bem como para registro de contestações ou novas solicitações nos casos em que o motivo da não habilitação permitir tais ações”.
Dessa forma, devem fazer a solicitação até esta quinta-feira (02), trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência Social, desempregados e os MEIs (microempreendedores individuais) por meio do site da Caixa ou aplicativo (disponível para sistema iOS e Android).
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
(Via: Noticias Concursos)