FALTAM 10 DIAS: Tudo o que você precisa saber para declarar o Imposto de Renda no prazo

FALTAM 10 DIAS: Tudo o que você precisa saber para declarar o Imposto de Renda no prazo

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) termina em 31 de maio. A exatos 10 dias do fim da data limite, cerca de 32% dos contribuintes gaúchos ainda não entregaram a declaração. Na região tem mais gente do que isso que deixou para o final, 47%.

A declaração pode ser feita até a quarta-feira da próxima semana. Na região, a estimativa é de que 441.407 pessoas prestem contas à Receita Federal. Até agora, foram entregues 233 mil (52,78%).

Até as 11h30 de sábado (20), 26.820.488 declarações haviam sido feitas no Brasil, conforme a Receita Federal. A expectativa do órgão é receber 39,5 milhões de declarações neste ano. No Estado, 1.888.496 já prestaram contas à Receita.

Dúvidas

O processo das declarações, ainda que ocorra todos os anos, costuma gerar dúvidas. De acordo com o contabilista e consultor financeiro Giordano da Luz, é por conta desses fatos que se torna comum os brasileiros deixarem para a última hora o preenchimento dos dados e envio dos documentos.

Das cidades de cobertura do Grupo Sinos, a reportagem selecionou 10 municípios. Até as 11h30 do sábado, Novo Hamburgo tinha 40.574 declarações entregues, sendo 64% da estimativa para este ano. São Leopoldo entregou 40.386 IR, das 59.981 totais esperadas, 67%.

Em Campo Bom foram 11.536 declarações enviadas. Estância Velha eram 8.628 até sábado. Em Dois Irmãos, o total entregue à Receita Federal havia sido de 7.093. Já Ivoti contabilizou 5.410 IR entregues. Em Sapiranga, o total era de 10.838. Em Canoas, 69.471 contribuintes enviaram suas declarações. E em Esteio, foram 15.253 IR entregues.

A declaração do IR de 2023 está ligada aos ganhos obtidos em 2022 pelo contribuinte. É obrigatória a declaração às pessoas físicas com rendimento total no ano superior a R$ 28.559,70 ou que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, a exemplo de uma distribuição de lucro, explica Luz.

Tem novidades para entregar o IR este ano

A novidade neste ano é que a declaração do IR, além de poder ser feita da forma tradicional, pode também ser realizada por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets. É preciso baixar o aplicativo nas lojas Google Play (Android) e App Store (IOS)

Ainda, a declaração pode ser feita pelo computador, baixando o Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal.

Quem preferir, pode fazer o IR diretamente no site da Receita Federal e acessar a opção “Meu Imposto de Renda”. Nessa segunda opção, é necessária a autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.

Outra forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal. Esse meio está disponível na opção “Declaração e Demonstrativos” e mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal gov.br, com identidade ouro ou prata.

Casos especiais

É exigida a declaração de pessoas que fizeram, em algum mês do ano anterior, a venda de algum bem ou direito, como um imóvel, e tiveram ganho de capital com a negociação. “Por exemplo, se vendeu uma casa e não comprou outra, ficando com o dinheiro para si”, detalha o contabilista e consultor financeiro.

Outra situação de obrigatoriedade é com relação a aplicações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados cujo valor total seja superior a R$ 40 mil. Ainda, pessoas que tenham patrimônio, seja posse, propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil.

A declaração do IR é exigida a trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 42 mil.

Documentos necessários para o Imposto de Renda

Fazer a declaração exige uma série de documentos. A dica é fazer uma lista das principais atividades que a pessoa realizou em 2022. Ainda, Luz reforça que quem trocou de emprego no mesmo ano precisa declarar os informes de ambos. O contabilista listou alguns dos documentos:

  • RG, CPF, título de eleitor
  • Endereço e e-mail
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e/ou cônjuge (se houver)
  • Número da conta e agência bancária para receber a restituição Informe de rendimentos de pró-labore (no caso de empresário) ou informe de rendimento de salário emitido pelo empregador (se funcionário)
  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira
  • Extrato do INSS (se aplicável)
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta
  • Informes de rendimento dos dependentes (se houver)
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver)
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis
  • Comprovantes de compra e venda de bens
  • Contrato ou documentos referentes a operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos, como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros
  • Doações efetuadas e/ou recebidas
  • Comprovante de recebimento de herança (se aplicável)
  • Recibos ou Notas Fiscais de gastos com saúde
  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes

Parte pode ser destinada a entidades

Com a declaração do IR o contribuinte pode, ainda, fazer o bem. Uma parte do valor pago pode ser destinado a entidades que atuam junto a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social.

O valor destinado pode ser de até 3% para o Fundo do Idoso e outros 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente. Em Novo Hamburgo, por exemplo, são 22 entidades em condições de receber os recursos por meio do Fundo da Criança e do Adolescente. Já para os idosos, a única instituição apta é o Lar São Vicente de Paula.

Para doar, é preciso acessar o site da Receita Federal e, após preencher os dados e renda na declaração, vá ao menu localizado no lado esquerdo da tela e clique em “doações diretamente na declaração”. Você pode escolher um fundo municipal, estadual ou federal.

Ao enviar a declaração, você precisará imprimir e pagar um Darf para cada destinação escolhida. Estes valores serão compensados e você não pagará nada além do valor do seu imposto devido.

A destinação do Imposto de Renda está disponível somente para quem optar pela declaração no modelo completo. No modelo simplificado, não há essa opção de indicar destino.

Fonte Jornal NH

Posts Carousel

Últimas Noticias

Top Authors

Comentados

Outros Videos