O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) termina em 31 de maio. A exatos 10 dias do fim da data limite, cerca de 32% dos contribuintes gaúchos ainda não entregaram a declaração. Na região tem mais gente do que isso que deixou para o final, 47%.
A declaração pode ser feita até a quarta-feira da próxima semana. Na região, a estimativa é de que 441.407 pessoas prestem contas à Receita Federal. Até agora, foram entregues 233 mil (52,78%).
Até as 11h30 de sábado (20), 26.820.488 declarações haviam sido feitas no Brasil, conforme a Receita Federal. A expectativa do órgão é receber 39,5 milhões de declarações neste ano. No Estado, 1.888.496 já prestaram contas à Receita.
Dúvidas
O processo das declarações, ainda que ocorra todos os anos, costuma gerar dúvidas. De acordo com o contabilista e consultor financeiro Giordano da Luz, é por conta desses fatos que se torna comum os brasileiros deixarem para a última hora o preenchimento dos dados e envio dos documentos.
Das cidades de cobertura do Grupo Sinos, a reportagem selecionou 10 municípios. Até as 11h30 do sábado, Novo Hamburgo tinha 40.574 declarações entregues, sendo 64% da estimativa para este ano. São Leopoldo entregou 40.386 IR, das 59.981 totais esperadas, 67%.
Em Campo Bom foram 11.536 declarações enviadas. Estância Velha eram 8.628 até sábado. Em Dois Irmãos, o total entregue à Receita Federal havia sido de 7.093. Já Ivoti contabilizou 5.410 IR entregues. Em Sapiranga, o total era de 10.838. Em Canoas, 69.471 contribuintes enviaram suas declarações. E em Esteio, foram 15.253 IR entregues.
A declaração do IR de 2023 está ligada aos ganhos obtidos em 2022 pelo contribuinte. É obrigatória a declaração às pessoas físicas com rendimento total no ano superior a R$ 28.559,70 ou que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, a exemplo de uma distribuição de lucro, explica Luz.
Tem novidades para entregar o IR este ano
A novidade neste ano é que a declaração do IR, além de poder ser feita da forma tradicional, pode também ser realizada por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets. É preciso baixar o aplicativo nas lojas Google Play (Android) e App Store (IOS)
Ainda, a declaração pode ser feita pelo computador, baixando o Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal.
Quem preferir, pode fazer o IR diretamente no site da Receita Federal e acessar a opção “Meu Imposto de Renda”. Nessa segunda opção, é necessária a autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.
Outra forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal. Esse meio está disponível na opção “Declaração e Demonstrativos” e mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal gov.br, com identidade ouro ou prata.
Casos especiais
É exigida a declaração de pessoas que fizeram, em algum mês do ano anterior, a venda de algum bem ou direito, como um imóvel, e tiveram ganho de capital com a negociação. “Por exemplo, se vendeu uma casa e não comprou outra, ficando com o dinheiro para si”, detalha o contabilista e consultor financeiro.
Outra situação de obrigatoriedade é com relação a aplicações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados cujo valor total seja superior a R$ 40 mil. Ainda, pessoas que tenham patrimônio, seja posse, propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
A declaração do IR é exigida a trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 42 mil.
Documentos necessários para o Imposto de Renda
Fazer a declaração exige uma série de documentos. A dica é fazer uma lista das principais atividades que a pessoa realizou em 2022. Ainda, Luz reforça que quem trocou de emprego no mesmo ano precisa declarar os informes de ambos. O contabilista listou alguns dos documentos:
- RG, CPF, título de eleitor
- Endereço e e-mail
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e/ou cônjuge (se houver)
- Número da conta e agência bancária para receber a restituição Informe de rendimentos de pró-labore (no caso de empresário) ou informe de rendimento de salário emitido pelo empregador (se funcionário)
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira
- Extrato do INSS (se aplicável)
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta
- Informes de rendimento dos dependentes (se houver)
- Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver)
- Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis
- Comprovantes de compra e venda de bens
- Contrato ou documentos referentes a operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos
- Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos, como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros
- Doações efetuadas e/ou recebidas
- Comprovante de recebimento de herança (se aplicável)
- Recibos ou Notas Fiscais de gastos com saúde
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes
Parte pode ser destinada a entidades
Com a declaração do IR o contribuinte pode, ainda, fazer o bem. Uma parte do valor pago pode ser destinado a entidades que atuam junto a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social.
O valor destinado pode ser de até 3% para o Fundo do Idoso e outros 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente. Em Novo Hamburgo, por exemplo, são 22 entidades em condições de receber os recursos por meio do Fundo da Criança e do Adolescente. Já para os idosos, a única instituição apta é o Lar São Vicente de Paula.
Para doar, é preciso acessar o site da Receita Federal e, após preencher os dados e renda na declaração, vá ao menu localizado no lado esquerdo da tela e clique em “doações diretamente na declaração”. Você pode escolher um fundo municipal, estadual ou federal.
Ao enviar a declaração, você precisará imprimir e pagar um Darf para cada destinação escolhida. Estes valores serão compensados e você não pagará nada além do valor do seu imposto devido.
A destinação do Imposto de Renda está disponível somente para quem optar pela declaração no modelo completo. No modelo simplificado, não há essa opção de indicar destino.
Fonte Jornal NH