Na tarde desta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça (TJ-RS) determinou afastamento de três guardas municipais de Novo Hamburgo de suas funções atuais. O processo tramita em segredo de justiça e a Prefeitura não confirma os nomes desses agentes, nem mesmo o teor da ação. A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Vinicius da Silveira e eles foram notificados.
Procurado, o Município diz que não se manifestará a respeito do caso. A Administração Municipal, por meio de nota, disse que vai acatar a decisão e trabalha na escolha dos substitutos. Nem mesmo as funções exercidas pelos guardas foram confirmadas pelo Executivo.
“Fomos surpreendidos com o afastamento, haja vista que o juiz de primeiro grau negou o pedido de afastamento. A decisão liminar, em segundo grau, foi proferida sem a intimação das partes para apresentação de defesa. Trata-se de uma decisão liminar, em sede de agravo de instrumento. Portanto, é uma decisão precária. Estamos sendo intimados para apresentar nossas razões no agravo de instrumento. Com nossas razões, temos confiança de que a decisão será revertida”, afirma o advogado Maurício Ricardo Alves, que atua na defesa dos guardas afastados.
Alves esclarece que, os agentes, “não foram afastados dos cargos. Apenas da função. Eles continuarão a exercer o cargo de guarda municipal”, complementa.
Veja a posição da Prefeitura
“A Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo esclarece que acatará a decisão, em caráter liminar, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, afastando os servidores de acordo com a determinação do desembargador Antonio Vinicius da Silveira. Cabe ressaltar que o Executivo Municipal não é parte no processo, que segue em segredo de Justiça. Desta forma, em respeito à condição do processo, a Prefeitura não irá se manifestar sobre o caso. Tão logo sejam definidos os nomes que irão substituir os servidores afastados, os mesmos serão informados à imprensa e comunidade”.
Fonte Jornal NH