Um haitiano receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, após ter sido vítima de racismo, xenofobia e acidente de trabalho na construtora em que prestava serviços em Minas Gerais.
Segundo o processo, ele foi humilhado, sofreu ameaças e chegou a ser espancado por outro colega no local de trabalho. A condenação também acolhe pedido de danos morais de R$ 10 mil por um acidente de trabalho sofrido em um canteiro de obras em Contagem.
Para juíza Renata Lopes Vale, esse é um caso típico de racismo e preconceito contra um estrangeiro que “se abrigou em nosso país para escapar da miséria em sua pátria de origem”.
Testemunha ouvida no processo confirmou as acusações. “Um empregado do almoxarifado sempre falava que não gostava do trabalhador por ser haitiano, que ele tinha que morrer … um dia o atacou com uma pá, agredindo-o, fisicamente, na minha presença e na de outras pessoas”, disse em depoimento.
A testemunha argumentou que não tomou nenhuma atitude, “pois era empregado e não tinha como encarar a situação”. o depoente afirmou que a chefia sabia das agressões e não agiu em defesa do trabalhador.
Acidente de trabalho
Segundo o testemunho do colega de trabalho, também houve culpa da empregadora em um acidente que fraturou um dos dedos do trabalhador haitiano. “O acidente ocorreu na obra de Contagem, o trabalhador pegou blocos de uma empilhadeira, o operador baixou a lança de uma vez, alcançando o dedo do haitiano”, disse a testemunha.
A juíza considera que o funcionário que operava o equipamento “agiu com negligência, gerando o acidente e a fratura da falange média do dedo da mão esquerda, passível de reparação pela indenização por danos morais”.
Decisão
Para apuração dos valores devidos, a juíza considerou a gravidade, a natureza, a extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica e financeira da empresa.
A sentença determinou a indenização de R$ 10 mil para o acidente do trabalho e mais R$ 30 mil para as humilhações, as ameaças e o espancamento.
O processo está no TST para análise do recurso de revista.
Com TRT-MG