Diariamente, desde 2019, 378 armas, em média, são registradas no Brasil para o uso de civis no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal.
Esse número é oito vezes mais do que foi registrado, em média, em 2018, quando cerca de 46 armas foram registradas a cada dia. Os dados foram obtidos em um levantamento feito pelo Instituto Igarapé.
As portarias editadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro criaram um ambiente fértil para a proliferação de registros legais de armas de fogo.
Para Melina Risso, diretora de programas do Igarapé, a situação representa um “retrocesso”. “O salto nas armas registradas não tem precedente. Os efeitos negativos dessa política de insegurança serão sentidos por muito tempo”, afirma.
O número de novos registros de armas de fogo no Brasil aumentou 90% em 2020 em comparação com o ano anterior – e foi o maior número da série histórica do sistema da Polícia Federal. Esses números registram apenas as armas de fogo que vão ficar nas mãos de civis.
“As instituições precisam agir com a máxima urgência para frear os retrocessos”, destaca Melina Risso.
O Sistema Nacional de Armas só inclui armas registradas em nomes de civis, entre eles cidadãos comuns, policiais federais e policiais civis.
As armas utilizadas pelas forças militares de segurança – Exército, Marinha, Aeronáutica, PMs e Bombeiros – são de responsabilidade do Exército, que também concede direito de usar armas para colecionadores, atiradores e caçadores.
Desde janeiro de 2020, o governo federal editou atos normativos para facilitar o acesso às armas de fogo. O governo aumentou de dois para quatro o limite de armas que cada pessoa pode ter e permitiu também a compra de muito mais munição.
Registro médio diário de armas no Sinarm: 2017 – 43; 2018 – 46; 2019 a fevereiro de 2021 – 378.
Decreto de armas
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu os efeitos de parte dos decretos de armas do presidente Jair Bolsonaro – que entrariam em vigor na terça-feira.
O veto da ministra está relacionado aos seguintes pontos: Aumento da quantidade de armas que poderiam ser compradas por cada pessoa (o decreto aumentava de 4 para 6 armas o limite de armas de fogo permitidas por cada cidadão. Tinham o direito de adquirir, ainda, duas armas de uso restrito, chegando a oito no total, integrantes das Forças Armadas, policiais de todos os tipos, membros da magistratura e do Ministério Público, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e policiais legislativos da Câmara e do Senado); Flexibilização ao acesso, permitindo que cada pessoa pudesse portar até duas armas (em vez de uma); Substituição do laudo de capacidade técnica, emitido por um psicólogo certificado pela Polícia Federal, por um “atestado de habitualidade”, emitido por qualquer psicólogo.
(O Sul)