Empregadores têm até hoje para quitar primeira parcela do 13º salário.

Empregadores têm até hoje para quitar primeira parcela do 13º salário.

Cerca de 80 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada ao longo de 2020 devem receber até esta segunda-feira (30) a primeira parcela do 13º salário.

A empresa que não cumprir com o pagamento pode ser penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por funcionário.

Nesta primeira etapa, os profissionais recebem um montante superior ao que será depositado até o dia 20 de dezembro, já que o pagamento representa apenas um adiantamento. Na segunda parcela, há desconto previdenciário e do imposto de renda.

De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento da remuneração adicional pode injetar R$ 215 bilhões na economia brasileira. O valor médio a ser recebido é de R$ 2.458. Entre os beneficiados com a remuneração adicional, 48 milhões (60%) pertencem ao mercado formal.

Instituída pela Lei 4.749, de 1965, a gratificação natalina beneficia todos profissionais que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais.

O valor do 13º corresponde ao salário recebido pelo empregado multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o ano. Se houver mudança de remuneração ao longo de 2020, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tiveram as duas parcelas da remuneração extra antecipada entre os meses de maio e abril. A medida foi tomada pelo governo federal para enfrentar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Jornada reduzida

Os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia devem receber o 13º salário com base no salário integral, conforme determinação do Ministério da Economia.

“A medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por cinco meses, receberá 7/12 de 13º salário”, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, do escritório Boaventura Ribeiro.

Conforme a determinação, um funcionário que recebe R$ 2.000 e teve o contrato suspenso por seis meses receberia R$ 1.000. Já quem ficar com o contrato suspenso por oito meses, deve receber R$ 664.

Já para aqueles que tiveram contrato suspenso, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º salário e das férias. A exceção vale para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês.

(R7)

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