Justiça autoriza retomada da concessão do Mercado Público à iniciativa privada

Justiça autoriza retomada da concessão do Mercado Público à iniciativa privada

A concessão do Mercado Público de Porto Alegre à iniciativa privada teve mais um episódio nesta segunda-feira (24). Agora, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Carlos Tomasi Diniz, atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e autorizou o prosseguimento da concorrência pública que trata da concessão do Mercado. O processo estava suspenso desde o final de julho devido a uma decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na ocasião, o conselheiro Cesar Miola alegou a necessidade de autorização da Câmara Municipal, entendimento mantido no último dia 18, quando o TCE negou recurso da Prefeitura.

Na decisão desta segunda, o juiz Diniz considerou que cabe ao Judiciário resolver o conflito. Isso porque, no começo de agosto, o mesmo juiz rejeitou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que propunha anular o processo de concessão. Mesmo havendo manifestação do Poder Judiciário sobre o tema, o TCE manteve a decisão, por entender que as jurisdições administrativa e judicial são independentes e que a concessão do Mercado Público deveria ser precedida de lei autorizativa.

Em seu despacho de hoje, Diniz justificou que o TCE não poderia manter a decisão liminar com o tema já sendo tratado na Justiça. “Tendo, pois, havido decisão judicial – ainda que não definitiva – sobre a tese nuclear do processo administrativo, não poderia o Tribunal de Contas rediscuti-la, sob pena de manifesta ilegalidade”, afirmou o juiz.

Com a nova decisão, a Comissão Especial de Licitação da Prefeitura de Porto Alegre poderá abrir, nesta quarta-feira (26), às 14h, os envelopes de habilitação da empresa DLS Paseo Administradora Ltda. e do Consórcio Novo Mercado de Porto Alegre, que entregaram suas propostas no dia 31 de julho.

Na ação ajuizada pela Prefeitura na última quinta-feira (20), a PGM defendeu a regularidade dos atos da concorrência pública e a competência do Poder Judiciário para decidir sobre a questão. “Demonstramos ao Judiciário, a quem cabe decidir de maneira definitiva, a higidez de todo o procedimento e a inexistência da obrigatoriedade de autorização legislativa para a concessão de uso pretendida, o que possibilita ao Município dar andamento ao processo licitatório”, afirmou o procurador-geral do município, Carlos Eduardo da Silveira, destacando que a nova decisão garante a segurança jurídica necessária para que o governo do Prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) dê continuidade ao procedimento.

Após tomar conhecimento da nova decisão judicial e da retomada do processo de concessão do Mercado à iniciativa privada, a Associação do Comércio do Mercado Público Central (Ascomepc) informou que está estudando a decisão, bem como os eventuais recursos ou meios de impugnações que deverão ser utilizados.

O edital de concessão prevê um contrato de 25 anos e investimentos em torno de R$ 40 milhões em melhorias na infraestrutura do espaço.

Fonte Do Sul21

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