Uma reportagem da RBS TV, que trata da concessão irregular do abono emergencial, está sob censura prévia. Uma das pessoas citadas na reportagem entrou na Justiça e o juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, no Norte do Rio Grande do Sul, concedeu liminar impedindo a publicação de material que envolva o nome da autora da ação.
O juiz ainda determinou multa de R$ 50 mil reais caso a decisão seja descumprida.
A constituição brasileira proíbe a censura prévia. A RBS TV declarou que vai recorrer.
Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais declararam que estão acompanhando com preocupação a decisão que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.
As associações disseram ainda que a decisão privilegia o interesse individual em detrimento do direito da coletividade. E que as matérias jornalísticas investigativas são serviço indispensável à população.
Nota de repúdio da ABERT, ANER e ANJ
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) acompanham, com preocupação, a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.
A determinação judicial proíbe a publicação e vinculação do nome da autora da ação em matéria jornalística que investiga o suposto recebimento indevido de auxílio emergencial do governo.
A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros.
A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população.
A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população.
ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada.
Nota de repúdio da Agert
A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) manifesta sua preocupação com a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que concedeu liminar determinando que a RBS TV se abstenha de divulgar matéria jornalística que envolva o nome da autora da ação com o suposto recebimento de auxílio emergencial do governo.
A AGERT espera que tal decisão seja reformada pelo Poder Judiciário, pois constitui verdadeira censura prévia, vedada pela Constituição Federal, e reafirma a defesa da liberdade de expressão e do direito à livre informação como direitos inalienáveis do público, essenciais ao Estado Democrático de Direito.
Nota de repúdio da ABI
A Comissão de Direitos Humanos e Liberdade de Imprensa repudia a censura prévia imposta à RBS TV pelo juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso.
Tal ato atenta contra as liberdades de imprensa e de expressão consignadas na Carta Magna brasileira.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reitera a sua posição em defesa da livre circulação da informação imparcial, pilar maior do Estado Democrático de Direito.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reitera a sua posição em defesa da livre circulação da informação imparcial, pilar maior do Estado Democrático de Direito.
Porto Alegre – RS, 15 de junho de 2020
Vilson Antonio Romero,
Comissão de Direitos Humanos e Liberdade de Imprensa
Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Fonte Acontece no Sul