Reportagem da RBS TV está sob censura prévia

Reportagem da RBS TV está sob censura prévia

Uma reportagem da RBS TV, que trata da concessão irregular do abono emergencial, está sob censura prévia. Uma das pessoas citadas na reportagem entrou na Justiça e o juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, no Norte do Rio Grande do Sul, concedeu liminar impedindo a publicação de material que envolva o nome da autora da ação.

O juiz ainda determinou multa de R$ 50 mil reais caso a decisão seja descumprida.

A constituição brasileira proíbe a censura prévia. A RBS TV declarou que vai recorrer.

Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais declararam que estão acompanhando com preocupação a decisão que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.

As associações disseram ainda que a decisão privilegia o interesse individual em detrimento do direito da coletividade. E que as matérias jornalísticas investigativas são serviço indispensável à população.

Nota de repúdio da ABERT, ANER e ANJ

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) acompanham, com preocupação, a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.

A determinação judicial proíbe a publicação e vinculação do nome da autora da ação em matéria jornalística que investiga o suposto recebimento indevido de auxílio emergencial do governo.

A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros.

A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população.

A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população.

ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada.

Nota de repúdio da Agert

A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) manifesta sua preocupação com a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que concedeu liminar determinando que a RBS TV se abstenha de divulgar matéria jornalística que envolva o nome da autora da ação com o suposto recebimento de auxílio emergencial do governo.

A AGERT espera que tal decisão seja reformada pelo Poder Judiciário, pois constitui verdadeira censura prévia, vedada pela Constituição Federal, e reafirma a defesa da liberdade de expressão e do direito à livre informação como direitos inalienáveis do público, essenciais ao Estado Democrático de Direito.

Nota de repúdio da ABI

A Comissão de Direitos Humanos e Liberdade de Imprensa repudia a censura prévia imposta à RBS TV pelo juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso.

Tal ato atenta contra as liberdades de imprensa e de expressão consignadas na Carta Magna brasileira.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reitera a sua posição em defesa da livre circulação da informação imparcial, pilar maior do Estado Democrático de Direito.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reitera a sua posição em defesa da livre circulação da informação imparcial, pilar maior do Estado Democrático de Direito.

Porto Alegre – RS, 15 de junho de 2020

Vilson Antonio Romero,

Comissão de Direitos Humanos e Liberdade de Imprensa

Associação Brasileira de Imprensa (ABI)

Fonte Acontece no Sul

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