A rede de lojas Renner terá de pagar R$ 100 mil de indenização, por danos morais, a uma funcionária que sofreu diversos ataques racistas que a levaram a desenvolver transtorno psiquiátrico. A decisão é da juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, do Rio de Janeiro, que entendeu que ficou configurada a doença ocupacional e a omissão da empresa diante do ocorrido.
Na ação, a trabalhadora da loja relatou que, desde 8 de novembro de 2017, exercia a função de fiscal de loja em um shopping. Segundo ela, no dia 25 de agosto de 2018, por volta das 18h, teria sofrido ataques racistas por parte de uma colega do trabalho que exercia as mesmas atividades que a dela.
De acordo com a trabalhadora, a empresa não tomou providências efetivas sobre o caso e, após o ocorrido, ela foi diagnosticada com um transtorno misto ansioso e depressivo, precisando tomar medicamentos controlados desde então. Por fim, disse ainda que a agressora – que costumava portar uma faca – não apenas ficou isenta de punição, como foi transferida para uma loja próxima à sua residência, o que já vinha pleiteando há algum tempo.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou toda a narrativa da funcionária, tendo inclusive acompanhado via rádio as ofensas racistas. Afirmou que os xingamentos de “negra filha da puta, vou te matar, você está brincando comigo, crioula” começaram “do nada”.
A testemunha também confirmou que a colega, vítima da agressão verbal, fez um registro no livro de ocorrência da empresa sobre o fato, mas ele foi rasurado por um outro empregado, que – ao ser questionado sobre a rasura – teria respondido: “Este é o meu plantão, eu não vou prejudicar a empresa, nem me prejudicar por causa dela”.
A Renner, por sua vez, impugnou o laudo pericial elaborado por uma médica nomeada pelo juízo, que constatou o nexo entre a doença diagnosticada e o ambiente de trabalho. Argumentou que, mesmo após a transferência imediata da colaboradora com quem houve desavença descrita na inicial, a empregada desenvolveu a doença e permaneceu em tratamento meses após ausência de contato.
Ao analisar o caso, a juíza Glaucia Gomes concluiu que não restam dúvidas de que a funcionária se sentiu desamparada, desprotegida e humilhada diante da conduta da empresa após as agressões.
“Ver sua algoz premiada com uma transferência para um local de seu interesse, vê-la dispensada do trabalho sem qualquer punição seja no dia da agressão, seja nos dias posteriores, certamente atentaram contra sua dignidade e integridade psíquica”, observou ela na sentença.
A magistrada complementou: “Além disso, o seu relato, a expressão da sua dor, o seu clamor por ajuda e reparação foram objeto de rasura no livro de ocorrência, como se o episódio pudesse ser apagado, modificado, omitido (pelo menos da vida da loja parece ter sido…)”.
Ao decidir, a juíza observou que a empresa ignorou a orientação médica de transferência da colaboradora para perto da família, não forneceu plano de saúde, nem apoio médico ou psicológico. Assim, considerando a capacidade pagadora da empregadora e a sua omissão, e que o trabalho foi a causa do desencadeamento da moléstia, causando grandes transtornos na vida da trabalhadora, a magistrada fixou indenização por danos morais no valor de R$100 mil.
O número do processo foi omitido para preservar a identidade da parte.
(Migalhas)