O governador do RS, Eduardo Leite, e o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, detalharam nesta quinta-feira (16) a proposta de Reforma Tributária que será encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa, ainda sem data prevista.
A expectativa do governo é que os projetos sejam apreciados até setembro, para entrarem em vigor em 2021.
Entre as propostas, estão a devolução de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para pessoas de baixa renda, revisões no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a distribuição do peso dos impostos na economia.
A reforma vem no momento em que se aproxima o final da cobrança das alíquotas majoradas do ICMS, em vigor desde 2015, após projeto de lei do então governo José Ivo Sartori. Leite observa que poderia “apenas renovar” os níveis cobrados atualmente. “Mas diminuiria a nossa competitividade do Rio Grande do Sul”
E caso fosse retirada a elevação, o governo estima em quase R$ 3 bilhões o impacto na arrecadação para o estado, e R$ 850 milhões para as prefeituras. “Não adianta ter a menor carga tributária e pagar o preço da precarização de serviços”, explicou o governador.
Veja as propostas de cada uma das oito macroestratégias:
1 – Simplificação com redução do número de alíquotas do ICMS
O modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) e a proposta é reduzir para duas (17% e 25%). A mudança será gradativa, observado o período de transição, e estará concluída em 2023.
2 – Redistribuição da carga tributária
Redução das alíquotas incidentes sobre a maior parte dos produtos, mas também elevação das alíquotas de vinho, refrigerante, aguardente e o gás de cozinha (GLP). Vinho e aguardente, que são tributados a 18%, e refrigerante, com 20%, passariam a ter alíquota de 25%, igualando-se à alíquota já aplicada às outras bebidas (exceto água mineral, refresco, suco e bebidas de frutas). O GLP passa de 12% para 17%.
Quanto ao vinho, o RS propõe utilizar a “cola”, que significa usar o mesmo benefício concedido em SC, para que o vinho gaúcho mantenha competitividade no mercado local, frente aos de outros Estados ou mesmo importados.
3 – Estímulo à atividade econômica e à retomada pós-Covid
Conforme o governo, as medidas representam custos para o estado, mas são equilibradas pelas demais.
Redução da alíquota efetiva para compras internas: redução de 18% a 12%
Redução do prazo de creditamento do ICMS dos bens de capital: reduzir para parcela única
Devolução parcial dos créditos de “uso e consumo”: autorização para que a indústria recupere parte do ICMS pago na aquisição de Bens de Uso e Consumo
Devolução de saldos credores de exportação
Revisão do Simples Gaúcho: mantida isenção para cerca de 200 mil empresas que faturem até R$ 360 mil por ano em 2021, e a partir de 2022, reduzir esse limite para R$ 180 mil por ano, mantendo isenção para 160 mil empresas
Extinção do Difal (“imposto de fronteira”)
Estímulo à importação pelo RS
Revisão de benefícios fiscais
Extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo: incide na cesta básica de alimentos, na de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis, aves, suínos e erva-mate, reduzindo de 18% para 17%, de forma gradativa.
Criação do Fundo Devolve ICMS: criação de fundo para obter recursos para a política de devolução de ICMS para famílias de baixa renda, além de investimentos em estrutura da atividade agropecuária, incentivo à inovação e pesquisa científica e tecnológica e para o equilíbrio das finanças públicas.
4 – Revisão sistemática de benefícios fiscais
Extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo
A Reforma prevê a extinção da maior parte dos benefícios concedidos na forma de Redução de Base de Cálculo (RBC), como os da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e de suínos, e erva-mate. Ao mesmo tempo, a redução da alíquota normal, de 18% para 17%, patamar que será atingido de forma gradativa até 2023 para estes produtos.
Criação do Fundo Devolve ICMS
Outra proposta de revisão sistemática de benefícios fiscais prevê a criação do Fundo Devolve-ICMS, que será formado com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado. O objetivo é obter recursos para a política de devolução do ICMS para famílias de baixa renda, para investimentos em infraestrutura relacionados à atividade agropecuária, para incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e para o equilíbrio das finanças públicas.
5 – Devolução de impostos para famílias de baixa renda
Consiste em devolver parte do ICMS a famílias que ganhem até três salários mínimos, em uma restituição correspondente a um valor fixo mais percentual de imposto suportado. Haverá teto de devolução por cadastrado. Conforme o governo, o Rio Grande do Sul seria o primeiro estado a devolver parte do ônus suportado pelos cidadãos.
6 – Modernização da administração tributária
Receita 2030: encaminhamento de 10 novas iniciativas para uma arrecadação mais moderna
Medidas de combate à sonegação e informalidade: controle de devedores, recolhimento online do ICMS, câmaras técnicas setoriais para discussão de políticas, entre outros
7 – Transparência e cidadania
Receita Certa: projeto que assegura a devolução de ICMS aos cidadãos que sejam cadastrados no Nota Fiscal Gaúcha e que solicite a inclusão do CPF na hora da compra.
Ampliação dos valores para as entidades assistenciais: também será ampliado o repasse de valores para ações sociais, estimulando o cidadão a pedir nota fiscal, de R$ 20 milhões para R$ 30 milhões.
8 – Tributar menos consumo e mais patrimônio
IPVA: adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas; alteração dos critérios de isenções: serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos), redução do valor mínimo do IPVA de quatro UPF para até uma UPF (atualmente, no valor de R$ 20,30), revisão do benefício de Bom Motorista: com três anos sem infrações haverá desconto de 5%; dois anos sem infrações, 3%; e um ano sem infrações, 2%
IPVA Verde: será estendida para os veículos hídricos até 2023 a isenção já existente para os veículos elétricos, a partir da sanção da lei. Também haverá isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões e isenção por quatro anos de ônibus novo com características de biossegurança.
ITCD: adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis de 7% e 8% e de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6%.
Fonte Acontece no Sul