Quem teve Covid-19 tem direito a benefício do INSS; entenda

Quem teve Covid-19 tem direito a benefício do INSS; entenda

Desde o ano passado, muitos brasileiros estão sendo infectados pelo vírus da Covid-19. A doença deixa sequelas e pode levar até a morte. Os cidadãos que passam pelo Coronavírus e adquirem alguma sequela têm direito a benefícios do INSS.

Os casos de infecção pela Covid-19 têm sido a principal justificativa dos segurados do INSS para pedidos de benefícios da Previdência Social. O auxílio-doença é o benefício mais solicitado, sendo concedido após 16º dia de afastamento.

Segundo os dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Covid-19 foi a segunda doença responsável pela concessão do auxílio-doença. Esse cenário aumentou a ocorrência de perícia médica, tendo que o INSS liberar o apenas benefício com comprovação documental.

Só em 2020, 51 mil estação-doença foram liberados por problemas respiratórios. Com isso, comparado ao ano anterior, o número de benefícios do INSS de caráter temporário concedido teve um aumento de 166%.

No final de 2020, o Instituto Nacional do Seguro Social definiu a Covid-19 como uma doença ocupacional. Com isso, contemplou os trabalhos em que a atividade exercida ou o ambiente de trabalho tem exposição ao vírus.

A contaminação por Covid-19 também é considerada ocupacional mesmo quando a infecção ocorre de forma acidental no ambiente de trabalho. Porém, em ambos os casos, é necessário comprovar que o local de trabalho não estava em compliance com as medidas de segurança exigidas pelos órgãos de saúde.

Sendo assim, é preciso comprovar que não foi disponibilizado o equipamento de proteção individual (EPI), e / ou que não houve os cuidados sanitários nos ambientes. Para comprovar pode ser usado o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

Em caso de negação da empresa, basta buscar outros documentos junto ao sindicato da categoria ou a órgãos públicos no âmbito municipal. Fotos, vídeos, e-mails e testemunhas podem ser usados ​​para comprovar a negligência no ambiente de trabalho.

Caso seja comprovada a necessidade de afastamento por contaminação da Covid-19 em ambiente de trabalho, essa situação será considerada um acidente de trabalho. Diante disso, o trabalhador terá direito ao Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, terá direito a um ano de estabilidade no emprego, a partir do retorno. Em caso de afastamento permanente, o trabalhador terá direito a aposentadoria por invalidez. Em caso de óbito, os seus dependentes têm direito à pensão por morte.

Via FDR

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