Assim como aconteceu na primeira, segunda e terceira parcela, muitos brasileiros podem ser suspensos da prorrogação do Auxílio Emergencial prorrogado em mais duas parcelas de R$ 600. Somente entre os pagamentos da 1ª e 2ª parcela, 600 mil brasileiros tiveram seu benefício suspenso.
Quem pode perder direito ao auxílio?
Existem algumas situações que podem permitir que você deixe de receber o Auxílio Emergencial, em tese, deixar de receber pode não ser algo tão ruim, pois um dos principais motivos que suspende o pagamento é o aumento da renda familiar.
Para quem não sabe, entre o pagamento de cada parcela, o governo faz uma reanalise com os dados de todos os beneficiários onde a reanalise tem como objetivo verificar se o cidadão continua tendo os requisitos para o recebimento do Auxílio Emergencial.
Conheça os motivos que podem excluir você dos próximos pagamentos:
Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.
A atualização dos dados também pode ser feita de forma automática na base de dados do Ministério da Cidadania, o que pode acarretar na suspensão do pagamento. Mas, segundo a pasta, após confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado.
(Jornal Contábil)