Foi publicada hoje (11/01) no DOU, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887/2004.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO INSS – Vigência a partir de 1º de janeiro de 2023
Tabela Contribuição INSS
Segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso |
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Salário de Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.302,00 | 7,50% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
Tabela – Salário Família | |
Remuneração (R$) | Cota (R$) |
até 1.754,18 | 59,82 |
Dentro os pontos estabelecidos na referida portaria, destacamos os seguintes:
a) Os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93%;
b) A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos);
c) O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18;
d) O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 11/01/2023.
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Fonte: Governo do Estado