O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), determinou a suspensão por considerar que o produto, divulgado como suco de fruta, não tem os percentuais mínimos de fruta ou suco para ser considerados suco, néctar ou refresco.
A decisão acolheu uma denúncia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Após fiscalização no site da Del Valle e verificação in loco dos rótulos e dos anúncios publicitários nos supermercados, o Procon constatou que a bebida não pode ser considerada nem refrigerante.
No rótulo, a bebida informa a presença de “suco concentrado”, mas não traz a quantidade de suco utilizado na composição – que é de pouco mais de 1% em todos os sabores.
A decisão do Procon é cautelar e se justifica pela urgência em se coibir a prática lesiva à coletividade de consumidores.
A decisão também atinge a Brasal Refrigerantes S.A., com sede em Taguatinga, que é uma fabricante, comercializadora e distribuidora de produtos da marca Coca-Cola no DF.
A decisão pode vigorar em demais estados do país.
📸 Reprodução/Del Valle