A pedido do MP (Ministério Público), a Justiça proibiu a comercialização de testes para diagnóstico da Covid-19 por um free shop localizado em Jaguarão, na Região Sul do RS.
O estabelecimento também está proibido de adquirir os testes de qualquer fornecedor, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada unidade comprada ou vendida.
Na decisão, a Justiça determinou também que o free shop se abstenha de fazer qualquer tipo de publicidade sobre o produto, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada veiculação efetuada, devendo, ainda, excluir de suas redes sociais as postagens até então realizadas, sob pena de multa diária de R$ 500.
Conforme as promotoras de Justiça que assinam a ação, Priscilla Ramineli e Lara Trein , “sequer se sabe da procedência desses testes, fato que continuará sendo apurado pelo MP”. O juiz Regis Pedrosa autorizou a extração de cópia, para fins probatórios e para verificação da origem do produto, das notas fiscais referentes às aquisições dos testes de Covid-19.
Na ação, as promotoras destacam que, conforme o manual da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), juntado aos autos, os testes rápidos registrados para a Covid-19 são de uso profissional. Também está previsto que esses exames devem ser fornecidos apenas por meio de distribuidoras de produtos para saúde legalmente autorizadas, ou seja, empresas que atuam no ramo de atividade que contemple o “comércio atacadista de produtos para saúde”.
Além disso, essas distribuidoras podem comercializar os testes apenas para laboratórios, hospitais e outros estabelecimentos de saúde, públicos ou privados. “Não é permitido o comércio diretamente à população em geral”, destacou o Ministério Público.
(O Sul)