A produção e comercialização de carne moída no Brasil vão ser regidas por novas regras a partir do dia 1º de novembro. É consenso que as mudanças têm como objetivo elevar a qualidade do produto que chega à mesa do consumidor, mas em alguns casos isso pode representar uma elevação de preços nos supermercados, frigoríficos e açougues que vendem a carne moída empacotada ou em bandejas.
É o que avalia a professora do curso de Engenharia de Alimentos da Universidade Federal do Ceará (UFC), Ana Paula Colares de Andrade. Ela explica que, se considerados os estabelecimentos que moem a carne, empacotam e vendem o produto em bandejas, “estes sim, terão que se adequar e repassar o valor que está associado aos novos padrões requeridos pela legislação para o consumidor final”.
Já em relação à indústria, ela explica que não haverá mudança significativa quanto aos custos. “A maioria delas vende a carcaça que será posteriormente adquirida por um estabelecimento que processará a carne em peça para moída”, explica.
INSEGURANÇA ALIMENTAR
Diante do contexto atual de insegurança alimentar, a professora avalia que a mudança na legislação é “um pouco preocupante”.
“Se levarmos em consideração o contexto de insegurança alimentar, essa mudança pode ser considerada um pouco preocupante, pois com essas alterações na legislação, haverá uma tendência do preço final ao consumidor aumentar. Isso poderá afetar àqueles consumidores que tinham a carne moída como opção de proteína de origem animal de custo acessível”, pontua a professora.
VEJA AS REGRAS:
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem e o pacote deverá ter peso máximo de 1kg;
A obtenção de carne moída a partir de carnes oriundas da raspagem de ossos não é permitida;
É obrigatória a presença de carne obtida das massas musculares esqueléticas na carne moída;
A porcentagem máxima de gordura do produto deverá estar visível no painel principal;
A carne deve ser matéria-prima exclusiva para a fabricação do produto, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
O uso de carne industrial para fabricação da carne moída é proibido, bem como a obtenção de carne moída a partir da moagem de miúdos;
A carne moída congelada deverá ser mantida a no máximo -12°C e a resfriada entre 0°C e 4°C;
A carne não deve sair da moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetida imediatamente ao resfriamento ou congelamento.
(O Sul)