O prazo para renovação do exame toxicológico periódico para motoristas habilitados nas categorias C, D e E que tem suas CNHs com vencimento entre março e junho de 2021 termina na próxima quarta-feira (30/6).
A novidade trazida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) neste ano foi, além da prorrogação dos prazos, a mudança na fiscalização, passando a ser contada a dados da realização do exame e não mais a do registro do resultado. Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório.
Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados registrados ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Quais são os resultados para quem descumprir a norma?
O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade, e cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. Quem deixar o prazo expirado após os novos limites adicionados pelo Contran estará sujeito a duas infrações de previsão no artigo 165-B do CTB, que pode gerar multa de R $ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses:
1) se para flagrados ônibus, caminhões, veículos articulados etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.
2) se tem CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando para renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico. Essa autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cujos dados de validade da CNH sejam iguais ou posteriores a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.
Importante destacar que, diante dos novos prazos de adequação determinados pelo Contran, uma fiscalização da norma só poderá gerar autuações a partir do dia 1 de julho. Por isso a recomendação de que todo condutor refaça o teste, respeitando seu limite máximo específico.
Qualificado ser aproveitado exame periódico na renovação da CNH?
O exame toxicológico periódico pode ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deve realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.
Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom