Praias gaúchas são interditadas e festividades de Navegantes e Iemanjá ficam restritas Saiba mais:

Praias gaúchas são interditadas e festividades de Navegantes e Iemanjá ficam restritas Saiba mais:

Com as restrições impostas pelo coronavírus e o novo decreto do governo estadual divulgado neste domingo (31) e publicado no dia anterior, interditando faixas de areia do litoral gaúcho, as festividades de Iemanjá e Nossa Senhora de Navegantes terão de acontecer de modo mais restrito neste ano.

Estão proibidas aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas para qualquer bandeira e, visando exclusivamente o próximo feriado, todas as praias do litoral e as águas internas (rios e lagoas) do Estado devem ser interditadas das 18h de segunda-feira (1°) até as 8h de terça (2).

Além das regras sujeitas à fiscalização, entidades representantes de religiões de matriz africana e católica definiram agir juntos, no sentido de conscientizar os fiéis a seguirem os protocolos e, antes de mais nada, protegem a si mesmos e aos outros, principalmente os mais idosos, que são a maioria em muitas das celebrações religiosas.

“Todas as manifestações religiosas merecem, têm e seguirão tendo o nosso respeito. Mas, a partir do momento em que geram aglomerações e que isso pode significar a disseminação do vírus, mais pessoas contaminadas e perdermos pessoas queridas, isso se torna uma responsabilidade coletiva”, afirmou o governador durante reunião realizada no Palácio Piratini na sexta-feira (29).

O feriado de Nossa Senhora de Navegantes costuma levar diversas pessoas às praias, que transferem para o litoral sua forma de devoção, seja em missas ou na beira da praia, em especial para quem cultua Iemanjá. Construída em 2015, a imagem da orixá com 8m de altura atrai turistas e religiosos o ano todo em Cidreira.

Já para o carnaval, o governo do Estado manteve o ponto facultativo, diferente da Prefeitura de Porto Alegre, que manterá o expediente normal na data.

Carreatas

Líderes religiosos já haviam cancelado procissões e excursões em grupo e optado por realizar carretas em homenagem à Iemanjá e Navegantes. Por isso, o decreto também estabelece regras para esse tipo de atividade, permitindo que as pessoas fiquem exclusivamente dentro dos veículos.

Missas e serviços religiosos

Missas e serviços religiosos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela, 30% na bandeira laranja e 20% ou máximo 30 pessoas na vermelha. Em todos níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.

Entenda as principais medidas:

Para todas as datas:

• Estão proibidas festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente público ou privado, aberto ou fechado.
• São permitidas manifestações individuais ou em grupo de no máximo 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.
• Carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.
• As aglomerações com mais de 10 pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes.

Para Navegantes e Iemanjá:

• Determina a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado, das 18h do dia 1° às 8h do dia 2 de fevereiro de 2021.

Fonte: O Sul

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