O Plano de Cogestão Regional foi retomado no dia 22 de março e Porto Alegre adota as regras da bandeira vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. O documento de renovação do plano foi protocolado no dia 21 de março, junto ao Governo do Estado. A adesão da cogestão está garantida pelo Decreto Municipal 20.892/2021 e atualizações posteriores.
Confira abaixo as principais normas, conforme o decreto estadual 55.852, de 22 de abril.
Supermercados, farmácias e serviços essenciais:
Permitido todos os dias. Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Mercado Público
Permitido todos os dias. Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Restaurantes, lanchonetes e similares
Permitida operação presencial em restaurantes, lancherias, cafeterias e similares até as 22h para ingresso de clientes e saída até as 23h, também aos finais de semana e feriados.
Comércio não essencial
Permitido todos os dias, das 5h às 20h. Pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.
Feira livre de comércio não essencial
Permitido comércio de produtos não essenciais em feiras livres, com distanciamento de 3 metros entre barracas, controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas.
Academias
Permitido todos os dias das 5h às 22h. Limite máximo de uma pessoa para 16 metros quadrados.
Academias, piscinas em clubes e condomínios
Permitido uso exclusivo para atividade individual. Limite máximo de uma pessoa para 16 metros quadrados.
Esportes individuais ou em dupla
Autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para higienização.
Missas e cultos
Limite máximo de 25% da capacidade.
Praias, praças e parques
Vedada permanência. Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos.
Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
Fechados.
Clubes sociais e esportivos
Fechadas áreas comuns para lazer.
Condomínios
Permitido o acesso a áreas de lazer para crianças, somente em espaços abertos. Áreas comuns, como espreguiçadeiras, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento, devem permanecer fechadas.
Salão de beleza, barbeiro e estéticas
Permitido 25% trabalhadores. Máximo de uma pessoa para 8 metros quadrados. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.
Pet shops
Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Bancos e lotéricas
Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias)
Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.
Transporte coletivo
Limite de passageiros transportados em cada veículo será o número de assentos e até 10 passageiros em pé em ônibus comuns e 15 em ônibus articulados.
Obrigatório uso de máscara cobrindo boca e nariz.
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo.
PMPA