O decreto publicado pelo governo do Estado que trata das medidas de distanciamento controlado entre esta terça-feira (23) e às 24 horas da próxima segunda-feira flexibiliza algumas restrições impostas pela bandeira vermelha. Até o dia 29, encontram-se na bandeira vermelha as regiões de Novo Hamburgo, Porto Alegre, Canoas e Capão da Canoa.
Pelas regras definidas pelo Palácio Piratini, academias, serviços de cabeleireiros e barbeiros, missas e cultas, por exemplo, não poderiam funcionar neste tipo de bandeira. No entanto, o decreto publicado pelo governo e que vale para esta semana permite este tipo de atividade, mas com restrições. É importante salientar, que os Municípios podem emitir decretos mais restritivos que o do Piratini, não mais brandos.
No caso das academias de ginástica, elas poderão funcionar até a próxima segunda-feira com 25% dos trabalhadores, no entanto, só poderá ser atendida uma pessoa a cada 16 metros quadrados. O mesmo vale para clubes sociais, esportivos e similares.
Já no caso de serviços de higiene pessoal, como barbeiros e cabeleireiros, 25% dos trabalhadores poderão atuar por turno, mas atendimento deverá ser individualizado, respeitando o distanciamento de 4 metros entre clientes.
No caso de missas e cultos, antes, na bandeira vermelha, o governo permitia apenas gravações e captações de áudios para transmissões. Mas pelo decreto, será permitido o máximo de 30 pessoas por celebração, respeitado o teto de ocupação.
O comércio de rua de serviços não essenciais, como lojas de roupas e sapatos, deve seguir fechado nesta semana. Shoppings poderão abrir, mas apenas com 25% dos trabalhadores e para oferecer serviços essenciais.
O que não pode funcionar de maneira alguma
– Restaurantes de autosserviço (self-service)
– Comércio varejista de rua não essencial, como lojas de roupas e calçados
– Casas noturnas, bares e pubs
– Parques temáticos e similares
– Teatros, cinemas, casas de espetáculos
– Museus, bibliotecas, arquivos e acervos similares
– Ateliês e atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)
– Eventos em ambiente fechado ou aberto
– Agência de turismo, passeios e excursões
– Serviços domésticos de faxineira, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares
O que pode funcionar apenas de forma remota e exceções
Alojamento e habilitação
– Hoteis e similares dentro das cidades podem funcionar com 40% dos quartos.
Educação
– Toda a educação básica, as creches ao ensino médio, só podem funcionar de maneira remota. O mesmo vale para graduação e pós-graduação no ensino superior.
– Ensinos de idiomas, música, arte, cultura, esportes, cursos preparatórios para concursos e afins só podem funcionar de maneira remota
Serviços
– Missas e cultos podem funcionar com no máximo 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação do local
O que pode funcionar com 25% dos trabalhadores
Administração Pública
– Serviços não essenciais (25% dos trabalhadores por turno ou normativa municipal)
Agropecuária
– Pesca e Aquicultura
Comércio
– Comércio de veículos podem funcionar com 25% dos trabalhadores, mas por meio do teleatendimento
– Manutenção e reparação de veículos automotores e comércio atacadista não essencial podem funcionar com 25% dos trabalhadores, por teleatendimento e presencial restrito
– Comércio atacadista não essencial pode funcionar com 25% dos trabalhadores, mas exclusivo por telentrega, pegue e leve e drive-thru
– Centros comerciais e shoppings podem funcionar com 25% dos trabalhadores, mas apenas os setores de alimentação, higiene e itens essenciais, de forma presencial restrita, com telentrega, pegue e leve e drive-thru
Educação
– Ensino médio técnico subsequente e superior (somente atividades práticas essenciais para a conclusão do curso) podem funcionar com 25% dos trabalhadores, apenas com atendimento individualizado com agendamento
– Atividades de apoio à educação podem funcionar com 25% dos trabalhadores, por teleatendimento
Serviços
– Academia de ginástica (inclusive em clubes) podem funcionar com 25% dos trabalhadores, no entanto, o atendimento deve ser individualizado, pro ambiente (mínimo de 16 metros quadrados por pessoa)
– Clubes sociais e esportivos podem funcionar com 25% dos trabalhadores, mas o atendimento deve ser individualizado a atletas profissionais e amadores por ambiente (16 metros quadrados por pessoa) e sem público.
– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos, lavanderias e serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) podem funcionar com 25% dos trabalhadores, de forma presencial restrita e teleatendimento. No caso dos cabeleireiros e barbeiros, o atendimento deve ser individualizado por ambiente (distanciamento de quatro metros entre clientes)
– Imobiliárias, serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros podem funcionar com 25% dos trabalhadores, mas apenas com teleatendimento
Transporte
– Aeroclubes e aeródromos podem funcionar com 25% dos trabalhadores, no entanto, sem atendimento ao público. A forma presencial é restrita para emergências relacionadas à Covid-19.
O que pode funcionar com 50% dos trabalhadores
Administração Pública
– Serviços delegados de habilitação de condutores
– Agropecuária
Agricultura, pecuária, serviços relacionados e produção florestal
Alojamento e habitação
– Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e autosserviços podem funcionar com 50% dos trabalhadores, no entanto, o atendimento deve ser exclusivo por telentrega, pegue e leve e drive-thru
Comércio
– Supermercados, comércio atacadista e varejista de itens essenciais podem funcionar com metade dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito, telentrega, pegue e leve e drive-thru
– Postos de combustíveis podem funcionar com metade dos trabalhadores, de forma presencial restrita (vedada aglomeração)
Serviços
– Serviços veterinários podem funcionar com metade dos trabalhadores, de maneira presencial restrita e teleatendimento
– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos podem funcionar com metade dos trabalhadores, mas sem atendimento ao público
– Bancos e lotéricas podem funcionar com metade dos trabalhadores (ou normativa municipal)
– Escritórios de advogados e contabilidade podem funcionar com metade dos trabalhadores, por teleatendimento e atendimento presencial restrito
– Serviços para edifícios (limpeza e manutenção)
– Call-center
– Serviços de informação e comunicação, como edição integrada à impressão e produção de vídeos e programas de TV
Transporte
– Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano tipo comum) só podem funcionar com metade da capacidade total do veículo (ou normativa municipal)*
– Transporte rodoviário fretado de passageiros, coletivo (municipal e metropolitano tipo Executivo/Seletivo), intermunicipal (tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) e interestadual podem operar com 50% dos assensos (janela)*
– Transporte ferroviário (metropolitano) pode operar com metade da capacidade do vagão
– Os Correios podem funcionar com metade dos trabalhadores, por teleatendimento e presencial restrito
* Não mencionam o percentual de trabalhadores, mas sim de capacidade ou ocupação dos assentos
O que pode funcionar com 75% dos trabalhadores
Administração Pública
– Política e administração de trânsito podem funcionar com 75% dos trabalhadores por turno (ou normativa municipal)
Alojamento e habitação
– Hotéis e similares de beira de estradas e rodovias podem funcionar com 75% dos quartos*
Indústria
– Construção civil, obras de infraestrutura; extração de carvão, petróleo e gás; de alimentos, bebidas, fumos têxteis, vestuário, couro e calçados, madeira, papel e celulose, impressão e reprodução, derivados do petróleo, químicos, borracha e plástico, minerais não metálicos, metalurgia, produtos de metal, equipamentos de informática, materiais elétricos, máquinas e equipamentos, veículos automotores, móveis, manutenção e reparação e produtos diversos, de forma presencial restrita e teletrabalho
Serviços
– Vigilância, segurança e investigação
– Atividades de rádio e de televisão
Transporte
– Transporte aquaviário de passageiros pode funcionar com 75% dos assentos*
*Nestes casos, o decreto não menciona o percentual de trabalhadores, mas sim o de ocupação
O que pode funcionar com 100% dos trabalhadores
Administração Pública
– Segurança e ordem pública
– Atividades de fiscalização
– Inspeção sanitária
Indústria
– Indústria de farmoquímicos e farmacêuticos
Serviço
– Prestação de serviços de informação, mas apenas com teleatendimento
– Telecomunicações, serviços de TI; eletricidade, gás e outras utilidades públicas; captação, tratamento e distribuição de água; esgoto; coleta, tratamento e disposição de resíduos; descontaminação e gestão de resíduos, por teleatendimento e presencial restrito
– Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)
– Funerária (máximo de 10 pessoas nos serviços fúnebres se for Covid-19)
– Serviços de saúde e assistência à população, assim como de assistência social
Transporte
– Armazenamento de carga e descarga, além de estacionamentos
– Transporte rodoviário e aquaviário de carga
Fonte Jornal NH