Por 21 votos a 12, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, na noite desta quarta-feira (1º), o projeto de lei que extingue gradualmente a função de cobrador de ônibus na Capital. A proposta determina ações que viabilizem a transposição dos profissionais para outros mercados de trabalho e altera a legislação municipal do setor.
O projeto não estava previsto na Ordem do Dia, mas foi incluído pela solicitação da vice-líder do governo, vereadora Comandante Nádia (DEM). A discussão e a votação do projeto e suas emendas se iniciada na sessão ordinária, no início da tarde, e foi concluída em sessão extraordinária, no final da noite.
Das 12 emendas escolhidas, quatro foram retiradas, quatro rejeitadas e outras quatro aprovadas. Conforme aprovadas são a emenda nº 5, que prevê a realização de estudos técnicos para a necessidade da inclusão de um auxiliar para dar suporte aos idosos, idosos, físicos, gestantes e crianças; a Emenda nº 6, que delega ao Executivo decidir pela manutenção de profissional responsável no atendimento e auxílio de pessoas com deficiência para ingresso nos veículos adaptados; a Emenda nº 10, que possibilita a instituição do Sistema Colaborativo de Recarga do Cartão do Sistema de Transporte Integrado (TRI); e a Emenda nº 11, que prevê a elaboração de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) para os cobradores de empresa pública.
O programa a ser instituído através do projeto aprovado compreende os seguintes critérios: qualificação do serviço de transporte coletivo e contribuição para a modicidade tarifária; ações que viabilizem a transposição dos cobradores para outros mercados de trabalho; redução gradativa do número de profissionais, mediante a não associação das vagas para a função de cobrador; implementação gradual de meios eletrônicos de cobrança da tarifa de serviço; e extinção definitiva da função de cobrador até 10 de janeiro de 2026.
Pela proposta de lei, as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo promoverão como ações de viabilização da transposição dos cobradores para outros mercados de trabalho mediante a disponibilização de curso de qualificação ou capacitação profissional em quantidade de vagas suficiente para o atendimento de todos os seus cobradores, podendo fazê-lo por meios próprios ou mediante a celebração de contratos, parcerias e convênios com pessoas físicas ou jurídicas, bem como mediante a avaliação da possibilidade de aproveitamento dos cobradores capacitados para outras atividades e funções existentes nas empresas, inclusive na função de motorista.
O município deve promover ações complementares mediante celebração de convênios ou parcerias, em especial com entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa, assistência técnica e lazer (Sistema S).
Conforme o projeto, não será feita a estabilização de vaga para a função de cobrador nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do cobrador, despedida por justa causa, aposentadoria, falecimento, interrupção ou suspensão do contrato de trabalho.
A proposta permite a execução de viagens sem a utilização de cobrador nos seguintes casos: na prestação de serviço de transporte coletivo por ônibus cuja tenha começado entre as 22h e 4h; na prestação do serviço nos domingos, feriados e dias de Passe Livre; e em datas, linhas, períodos ou horários, mediante prévia exigência da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU), por intermédio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A realização viagens sem a utilização de cobrador não pode implicar na dispensa dos cobradores.
O projeto ainda é que o pagamento da tarifa no horário compreendido entre 22h e 4h, específico à segurança dos usuários e da tripulação, deve ser efetuado exclusivamente por meio de cartão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, cartão de débito, cartão de crédito ou outras formas eletrônicas de pagamento, a ser elaborado por decreto.
Justificativa
Conforme o prefeito Sebastião Melo, o projeto, paralelamente a outras medidas administrativas, “constitui ação indispensável para possibilitar não somente a modicidade tarifária do transporte coletivo de Porto Alegre, mas, a médio prazo, a contínua continuidade da existência e disponibilização de tal serviço público ”.
Ele destaca que o atual contexto em que se encontra o Sistema de Transporte Coletivo da Capital, “advindo do binômio alto custo operacional e tarifa arrecadada insuficiente para cobri-lo, demanda medida e intervenção urgente do Poder Público, sob pena de inviabilidade econômica dos contratos de concessão e de eventual formação de um passivo a ser pago pelo erário em um futuro próximo ”.
Melo afirma ainda que a proposta contribuirá para a redução gradual dos custos da operação, o que resultará na redução da tarifa. O programa será obtido ao longo de quatro anos, findando em 10 de janeiro de 2026, o que resultará, conforme o Executivo, na diminuição da tarifa técnica (base para determinação da tarifa do usuário) correspondente a R $ 0,70 ou uma redução de 15,36% na tarifa vigente, que passaria dos atuais R $ 4,55 para R $ 3,85.
(O Sul)