Uma mulher de 20 anos sofreu uma parada cardiorrespiratória enquanto descrevia as características de um estuprador à polícia. Ela foi violentada no último sábado, 16, em um matagal de Mateus Leme, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é crime
Segundo o portal mineiro Bhaz, a vítima foi socorrida com vários hematomas no rosto e pescoço e levada para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento).
Ao relatar o ocorrido à polícia militar, ela sofreu a parada cardiorrespiratória, precisou ser entubada e levada ao hospital. Imagens de câmeras de segurança ajudaram a reconhecer o homem.
O estuprador, de 32, foi preso em flagrante dentro de casa e confessou o crime.
Como agir em caso de estupro
Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).
A vítima foi levada por um grupo de 12 homens para um matagal e violentada
Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.
Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.
Fonte Catraca Livre