O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, que atendeu a menina de 11 anos vítima de estupro em Santa Catarina que teve o aborto legal negado na Justiça, realize o procedimento na criança caso ela, juntamente com a sua representante legal, procure a unidade e demonstre interesse em interromper a gestação.
O HU, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), negou a realização do aborto, que é permitido no Brasil quando a gravidez é resultado de estupro. Contudo, ao chegar ao hospital, a vítima estava com 22 semanas de gestação, e as normas da unidade determinam a realização do procedimento antes da 20.ª semana de gravidez, com base em nota técnica emitida pelo Ministério da Saúde. Por esse motivo, foi solicitada uma autorização judicial para realizar a interrupção da gestação, o que não ocorreu.
A recomendação do MPF, assinada pela promotora Daniele Cardoso Escobar, estende a orientação ao HU, considerado referência no Estado no serviço de interrupção legal da gestação, para que o hospital acolha outros casos de vítimas de estupros e que o atendimento deve ser realizado “independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”, escreveu a promotora.
Escobar ressalta que “inexistem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do aborto legal”, e esclarece que a realização do procedimento deve ocorrer até o início do trabalho de parto, como indica o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na compreensão do Tribunal, o homicídio ou infanticídio ocorre após iniciado o trabalho de parto. A lei permite o aborto em casos de violência sexual, risco à vida da mãe e de anencefalia do feto.
A citação da promotora não vai de encontro apenas à maneira como o hospital conduziu o caso, mas também à decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que determinou que o aborto não poderia ser feito depois de 22 semanas de gestação ou quando o feto estiver com mais de 500 gramas. Além disso, em despacho, a magistrada alegou que a institucionalização da menina em um lar de abrigo se justificava também para impedir a realização do aborto e a consequente “morte do bebê”.
A advogada da família, Daniela Félix, impetrou habeas no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que seja determinado o abortamento legal da criança. A reportagem procurou o hospital, que não se manifestou até as 19 horas de ontem.
Fonte Jornal NH