A partir de 12 de abril entram em vigor as novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as novas regras da Lei 14.071/2020 está o desconto obrigatório de 40% no pagamento das multas.
É que todos os órgãos autuadores dos 26 estados mais o Distrito Federal, serão obrigados, a partir desta data, a aderirem ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Para ter direito ao desconto, o motorista precisará reconhecer a infração, desistir de apresentar defesa e recurso, e fazer o pagamento do valor devido antes do vencimento.
Já o motorista que decidir recorrer, mas ainda assim tiver que pagar pela infração cometida, receberá o desconto dos tradicionais 20%, se fizer a quitação dentro do prazo.
O desconto só será válido para pagamentos feitos por meio aplicativo do SNE. Após a data limite, é cobrado o valor integral.
O aplicativo é gratuito e já está disponível desde 2016. A ferramenta permite também receber notificações de infrações. No entanto, ainda é pouco conhecida, em parte porque atualmente só abrange os órgãos que aderiram ao sistema. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instituiu os descontos nos pagamentos das multas exatamente para tornar o aplicativo mais conhecido.
Para fazer o castro no app, o motorista fornecer o número do CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do RENAVAM, placa do veículo e o código de segurança.
Catraca Livre