A demissão por justa causa é um momento delicado tanto para o trabalhador quanto para a empresa, e geralmente acontece caso o colaborador tenha cometido um erro grave, conforme norma trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contudo, por se tratar de um assunto muito delicado que pode prejudicar a vida do trabalhador, bem como ter um impacto muito negativo para que a empresa tenha que tomar essa atitude, a legislação trabalhista indica exatamente em quais situações o trabalhador pode ser demitido e os motivos que caracterizam a justa causa.
Motivos que mais levam a justa causa do trabalhador
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam 14 situações que podem levar a demissão por justa causa, contudo, alguns motivos são os mais comuns nesse tipo de demissão, sendo eles:
Ato de improbidade
O ato de improbidade diz respeito aos trabalhadores que praticam atos desonestos ou que possuem atitudes de má-fé no ambiente de trabalho, com o objetivo de se beneficiar de vantagens indevidas para si ou para terceiros.
Uma situação muito comum para esse tipo de demissão é quando o trabalhador entrega um atestado médico falso, ou que tenha furtado algo, ou ainda desvie o dinheiro da empresa.
Ofensas e lesões
As ofensas verbais e físicas durante o expediente de trabalho, ou ainda, fora do horário, contra seus superiores podem levar o trabalhador a ser demitido por justa causa.
Ato de indisciplina ou insubordinação
A situação ocorre quando o trabalhador não cumpre com a política interna da empresa, seja em questão dos valores ou ainda das normas entre a empresa e o trabalhador.
Podemos dar de exemplo para este caso quando o trabalhador não adota o uso do uniforme exigido, ou ainda que deixa de obedecer o período de intervalo.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Neste caso a demissão por justa causa ocorre quando há algum tipo de comportamento sexual improprio para o ambiente de trabalho.
Aqui podemos dar vários exemplos como gestos obscenos, nudez, acesso à pornografia no trabalho, dentre outras. No caso do mau procedimento o mesmo está ligado a condutas imorais e desrespeitosas como o bullying e o racismo.
Violação do segredo da empresa
Muitas empresas possuem dados e segredos industriais que não podem ser compartilhados e caso o trabalhador vaze essas informações o mesmo pode ser demitido por justa causa.
Vale lembrar que nesse caso deverá ser comprovado que o vazamento de informações ocorreu por má-fé.
Desídia no desempenho de funções
A desídia se caracteriza como a preguiça ou ainda a negligência durante o período de trabalho. Aqui podemos dar exemplos como atrasos, excesso de faltas sem justificativa e tarefas mal realizadas.
Vale lembrar que nessa situação, o trabalhador costuma ser advertido ou ainda suspenso, contudo, caso mesmo após diversas tentativas da empresa em alinhar o comportamento do trabalhador o mesmo continue negligente, o mesmo poderá ser afastado por definitivo.
Todas as situações que levam a demissão por justa causa
Agora que você conhece os motivos que mais levam os trabalhadores a serem demitidos, vamos conhecer todas as situações previstas no Artigo 482 da CLT que levam o trabalhador a demissão por justa causa:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Prática constante de jogos de azar;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Perda da habilitação profissional.
Assim, caso o trabalhador cometa alguma das situações listadas, consideradas graves, caberá a empresa a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.
Fonte: Jornal Contabil
Foto: Redes Sociais/Reprodução