Alguns motivos que mais levam os trabalhadores a serem demitidos por justa causa

Alguns motivos que mais levam os trabalhadores a serem demitidos por justa causa

A demissão por justa causa é um momento delicado tanto para o trabalhador quanto para a empresa, e geralmente acontece caso o colaborador tenha cometido um erro grave, conforme norma trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contudo, por se tratar de um assunto muito delicado que pode prejudicar a vida do trabalhador, bem como ter um impacto muito negativo para que a empresa tenha que tomar essa atitude, a legislação trabalhista indica exatamente em quais situações o trabalhador pode ser demitido e os motivos que caracterizam a justa causa.

 

Motivos que mais levam a justa causa do trabalhador

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam 14 situações que podem levar a demissão por justa causa, contudo, alguns motivos são os mais comuns nesse tipo de demissão, sendo eles:

Ato de improbidade

O ato de improbidade diz respeito aos trabalhadores que praticam atos desonestos ou que possuem atitudes de má-fé no ambiente de trabalho, com o objetivo de se beneficiar de vantagens indevidas para si ou para terceiros.

Uma situação muito comum para esse tipo de demissão é quando o trabalhador entrega um atestado médico falso, ou que tenha furtado algo, ou ainda desvie o dinheiro da empresa.

Ofensas e lesões

As ofensas verbais e físicas durante o expediente de trabalho, ou ainda, fora do horário, contra seus superiores podem levar o trabalhador a ser demitido por justa causa.

Ato de indisciplina ou insubordinação

A situação ocorre quando o trabalhador não cumpre com a política interna da empresa, seja em questão dos valores ou ainda das normas entre a empresa e o trabalhador.

Podemos dar de exemplo para este caso quando o trabalhador não adota o uso do uniforme exigido, ou ainda que deixa de obedecer o período de intervalo.

No caso de insubordinação, ocorre quando o trabalhador descumpre as ordens impostas pela empresa.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

Neste caso a demissão por justa causa ocorre quando há algum tipo de comportamento sexual improprio para o ambiente de trabalho.

Aqui podemos dar vários exemplos como gestos obscenos, nudez, acesso à pornografia no trabalho, dentre outras. No caso do mau procedimento o mesmo está ligado a condutas imorais e desrespeitosas como o bullying e o racismo.

Violação do segredo da empresa

Muitas empresas possuem dados e segredos industriais que não podem ser compartilhados e caso o trabalhador vaze essas informações o mesmo pode ser demitido por justa causa.

Vale lembrar que nesse caso deverá ser comprovado que o vazamento de informações ocorreu por má-fé.

Desídia no desempenho de funções

A desídia se caracteriza como a preguiça ou ainda a negligência durante o período de trabalho. Aqui podemos dar exemplos como atrasos, excesso de faltas sem justificativa e tarefas mal realizadas.

Vale lembrar que nessa situação, o trabalhador costuma ser advertido ou ainda suspenso, contudo, caso mesmo após diversas tentativas da empresa em alinhar o comportamento do trabalhador o mesmo continue negligente, o mesmo poderá ser afastado por definitivo.

 

Todas as situações que levam a demissão por justa causa

Agora que você conhece os motivos que mais levam os trabalhadores a serem demitidos, vamos conhecer todas as situações previstas no Artigo 482 da CLT que levam o trabalhador a demissão por justa causa:

 

  1. Ato de improbidade;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  4. Condenação criminal do empregado;
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. Embriaguez habitual ou em serviço;
  7. Violação de segredo da empresa;
  8. Ato de indisciplina ou insubordinação;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  11. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  12. Prática constante de jogos de azar;
  13. Atos atentatórios à segurança nacional;
  14. Perda da habilitação profissional.

Assim, caso o trabalhador cometa alguma das situações listadas, consideradas graves, caberá a empresa a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.

 

 

Fonte: Jornal Contabil

Foto: Redes Sociais/Reprodução

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