Foi preso, na tarde desta terça-feira (9), o cirurgião plástico Estevão José Rodrigues, de 58 anos, ele é suspeito de ter abusado sexualmente de, pelo menos, nove pacientes. A prisão ocorrida em Porto Alegre em ação coordenada pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) que cumpriu ainda dois mandados de busca e apreensão nos bairros Três Figueiras e Chácara das Pedras, na zona norte da Capital.
Durante a ação, foram apreendidos equipamentos eletrônicos, armas, documentos, medicamentos, lubrificantes íntimos, preservativos e outros. Segundo a polícia, o suspeito matinha seu local de trabalho em péssimas condições sanitárias. Alguns pacientes relataram que flagraram lubrificantes e preservativos usados jogados no chão da clínica. O médico também será autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. O advogado Rafael Alvim, que defende Rodrigues, disse que irá provar a inocência do cliente.
E não para por aí, de acordo com a Polícia Civil, procedimentos cirúrgicos eram realizados de forma clandestina no consultório médico, sem equipamentos adequados ou autorização legal e completamente fora dos padrões de higiene e saúde.
Ao ser acionada, uma Vigilância Sanitária vistoriou o local e encontrou instrumentos enferrujados, medicamentos vencidos, lixo descartado de forma irregular e manchas de sangue em objetos e móveis. Também não haveria autoclave no consultório.
O Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) informou que abriu sindicância “para investigar a existência de ilícito ético no exercício da Medicina” após receber denúncia da Polícia Civil (veja nota abaixo).
Leia a íntegra da nota do Cremers
“Em relação às informações divulgadas pela imprensa sobre a detenção de cirurgião plástico por suspeita de abuso de pacientes, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informa que denúncia da Polícia Civil e abertura sindicância para investigar a existência de ilícito ético no exercício da Medicina.
Como sindicâncias e processos correm em sigilo, por conta dos trâmites determinados pelo Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM 2.145 / 2016), o Cremers fica impedido de fornecer mais informações para não incorrer qualquer nulidade aos processos em andamento. ”
Fonte Porto Alegre 24 horas