O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos do pagamento de Imposto de Renda sobre prêmios em dinheiro recebidos do Comitê Olímpico Internacional (COI) e do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) nas Olimpíadas de Paris 2024.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8) e tem efeito retroativo a 24 de julho permitindo que atletas que já venceram competições antes da publicação, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, que conquistaram medalhas de ouro, também sejam beneficiadas. A medida é específica aos prêmios monetários. Medalhas e troféus já estavam isentos de impostos federais.
O novo texto especifica que a isenção abrange exclusivamente os prêmios em dinheiro concedidos pelo COB e pelo COI pelo desempenho nos Jogos Olímpicos deste ano. Prêmios recebidos de confederações, federações, patrocinadores ou clubes dos atletas continuarão sujeitos à tributação, que pode chegar até 27,5%.
Na véspera, a Receita Federal havia emitido uma nota afirmando que não poderia, por conta própria, deixar de cobrar esse imposto, uma vez que os atletas são enquadrados como qualquer outro trabalhador para fins de tributação.