Luana Piovani revelou ter sofrido assédio na Rede Globo no início de sua carreira. “Vivi um abuso aos 20 anos, mas na época era normal e só me dei conta mais tarde”, disse a atriz em entrevista à “Veja”.
“Eu e algumas pessoas, entre elas Luiza Brunet, que seria minha mãe no remake de ‘Anjo Mau’, estávamos na sala do diretor Carlos Manga. De longe, ele bateu na perna e disse ‘senta aqui’”, contou.
“Pensei: ‘Tiozinho ousado’. Sentei no braço da poltrona. Depois, fui tirada da novela sob o pretexto de que desagregava.”
Na época, Luana Piovani namorava Rodrigo Santoro. “Hoje, vejo que aquele episódio pode ter pesado para eu não conseguir o papel”.
Como denunciar importunação sexual e assédio
O Código Penal estabelece, no seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem, em tese, ser presos em flagrante.
Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor.
Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários.
(Catraca Livre)