A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu manter a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. A magistrada negou na última segunda-feira (12) o pedido do governo do Estado para reconsiderar a suspensão do retorno dos alunos às escolas.
“Destaco que não se está a cercear o direito constitucional à educação, o que é deveras importante, por evidente. Mas observando a realidade fática de excepcionalidade do momento de insuficiência de leitos hospitalares e de insumos para a oxigenação e entubação em diversos nosocômios do Estado. E vale lembrar, que a situação de suspensão das aulas presenciais pelo Judiciário se dá em caráter provisório, na maior crise enfrentada na Pandemia de Covid-19 no Estado”, destacou a juíza em sua decisão.
A juíza também destacou o parecer do Ministério Público, contrário à retomada das aulas sob a bandeira preta, ponderando que a nova variante P1 atinge não somente idosos, mas também jovens e crianças. A magistrada, inclusive, cita em sua decisão um trecho do parecer da Promotoria./. “…O retorno das aulas presenciais não envolve apenas o afluxo de crianças (e do respectivo corpo docente e funcionários) às escolas, mas todo um incremento de circulação urbana que certamente há de impactar o já esgotado limite de atendimento hospitalar.
Vale lembrar que os alegados rígidos padrões sanitários que estariam em vigor nas instituições de ensino, não se reproduzem do lado de fora da escola, podendo-se arriscar concluir pela própria inviabilidade de fiscalização sanitária sobre todo esse incremento de circulação de pessoas, o que parece ser um risco contraindicado assumir, em uma situação já fora de controle, como é a atual realidade dos hospitais”.
Para sustentar sua decisão citou a elevada ocupação de leitos nas UTIS, com base nos dados do site oficial do Estado, além da nota oficial da Sociedade Gaúcha de Pediatria, em que a entidade se manifesta contra a retomada neste momento. “Nesse caso, a suspensão das aulas – nesse momento – se mantém adequada e necessária ao objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde, do que comparativamente a eventuais danos socioemocionais e cognitivos causados pela ausência de aulas presencias, que é matéria que depende de dilação probatória e é de caráter individual. Afinal, na vida – o que é irreversível é a morte”, ressalta a magistrada.
Fonte Correio do Povo