A 5ª Vara da Fazenda Pública negou uma liminar requerida pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) que pedia a suspensão do retorno das atividades escolares presenciais.
Na decisão, proferida na tarde de sexta-feira (02), o juiz Murilo Magalhães Castro Filho indeferiu pedido de tutela provisória de urgência. “Com relação específica às atividades escolares, face à dinâmica dos fatos relativos à pandemia, e após longo período de classificação de bandeira vermelha no município de Porto Alegre, o ente público municipal, juntamente com o Estado do Rio Grande do Sul e com o Ministério Público, deliberaram pela abertura gradual das atividades escolares, o que indica esforço conjunto ao atendimento de todas as normas e adoção de cautelas possíveis e necessárias para viabilizar a medida”, afirmou o magistrado.
Conforme o juiz, em razão dessa deliberação, “foi editado o Decreto Municipal nº 20.747/2020, superveniente ao pedido de tutela provisória ora em análise, estabelecendo criterioso e abrangente regramento para o retorno das atividades de ensino, o que indica que todos os cuidados possíveis estão e serão tomados pela administração, não havendo como o judiciário interferir, substituindo a atuação administrativa, impedindo essa ou aquela atividade de ser exercida”.
Em outra decisão na sexta-feira, o mesmo magistrado indeferiu também o pedido de tutela provisória de urgência formulado em Ação Popular Nº 5066666-35.2020.8.21.0001, que solicitava à prefeitura a apresentação de um protocolo sanitário para o retorno das aulas presenciais, entre outros.
De acordo com o procurador Rafael Vincente Ramos, as decisões estão em conformidade com o acordo estabelecido entre o município, o Estado e o Ministério Público, a fim de garantir a maior segurança possível no retorno presencial das atividades de ensino.
(O Sul)