A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu, neste domingo (25), que permanece válida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta, independentemente de eventual flexibilização de protocolos, como ocorreu na última sexta-feira.
A determinação da Justiça atende petição da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), pedindo que o Estado fosse advertido com a máxima urgência para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais. Decreto publicado na última quinta e divulgado pelo governador Eduardo Leite na sexta anunciava a retomada das aulas presenciais na educação infantil, 1º e 2º anos do ensino fundamental nas regiões em bandeira preta com cogestão.
Conforme a juíza, a decisão de suspensão das aulas presenciais proferida em 28 de fevereiro continua válida, uma vez que ainda não foi modificada pelos recursos já interpostos. “Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.”
Pelo modelo de Distanciamento Controlado adotado pelo Estado, todas as regiões encontram-se em bandeira preta pela nona semana consecutiva. A manobra feita pelo governo Leite foi a adoção da cogestão na educação, liberando aulas presenciais mesmo nas regiões classificadas em bandeira preta que adotam regras mais flexíveis da bandeira vermelha.
O recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em sessão virtual, a qual deve se encerrar em 28 de abril.
Tramites judiciais
Mais cedo nesta manhã, em plantão no Foro da Capital, o Juiz Paulo Augusto Oliveira Irion entendeu que a liminar permanece em vigência, mas que a alegação de que o novo decreto descumpre a liminar é matéria que deveria ser avaliada aonde tramita a ação.
Assim, determinou a remessa do processo ao 2º Juizado da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital.
Na sequência, a Juíza Cristina Marquesan da Silva reafirmou a vigência da decisão liminar e a continuidade da suspensão das aulas presenciais em todo RS.
Porto Alegre
No sábado (24), a secretária de Educação de Porto Alegre, Janaina Audino, informou que as aulas presenciais na rede pública municipal seriam retomadas na próxima terça-feira (27). O Município ainda não se manifestou após a decisão deste domingo.
Governo do Estado
Após a decisão da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, o governo do Estado informou ter encaminhado pedido de urgência na análise de processo sobre a retomada das aulas presenciais. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) postulou nesta tarde ao desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira para que seja esclarecido que, no entendimento do Executivo, o decreto publicado na sexta não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta no sistema de Distanciamento Controlado.
(Sul21)