Por entender que a ré agiu de forma livre e consciente, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, manteve a condenação de uma advogada que falsificou termo de audiência judicial em processo trabalhista. O objetivo da fraude teria sido favorecer um cliente.
Como punição pelo crime de falsificação de documento público, ela deverá prestar serviços comunitários durante dois anos. Também foi sentenciada a pagar multa de cinco salários-mínimos.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, em 2015 a profissional de Direito foi contratada para defender um empregado demitido sem justa causa. No entanto, ela já havia defendido o empregador em casos anteriores.
Em combinação com o antigo cliente, a encarregada da defesa forjou termo de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR). Ela apresentou o documento e um termo de homologação da rescisão do contrato de trabalho para seu novo cliente assinar, no intuito de iludi-lo que a indenização teria ocorrido por decisão judicial.
Condenação
No ano passado, a 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) condenou a ré a dois anos de prisão em regime inicialmente aberto e pagamento de dez dias-multa. A pena foi substituída pela prestação de serviços e pecuniária.
Ao TRF-4, a advogada alegou que não haveria prova suficiente de materialidade e de autoria do delito. Mas o desembargador Thompson Flores, relator do caso, não acolheu os argumentos do recurso.
“É inexistente o ato processual referido no termo de audiência objeto desta ação penal”, ressaltou o magistrado. Para ele, houve favorecimento ao ex-patrão, para que a ação trabalhista fosse encerrada sem vantagem financeira ao ex-empregado.
(O Sul)