A 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre expediu, na tarde desta segunda-feira, 9, mandado de interdição e desocupação total da Galeria XV de Novembro, conhecida como Esqueletão. O prédio deve ser liberado em um prazo de 30 dias. A decisão do juiz Eugenio Couto Terra atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) em ação ajuizada em 2003 pelo Município contra os proprietários do prédio.
Segundo a procuradora-geral adjunta de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Eleonora Serralta, a Justiça já havia determinado a desocupação do prédio em novembro de 2019, mas o procedimento foi suspenso em função das restrições decorrentes da pandemia de Covid-19. A partir de novembro do ano passado, a PGM voltou a solicitar a expedição do mandado, porém foram solicitadas pelo Juízo novas providências, como a atualização da identificação, cadastramento e verificação da situação dos ocupantes do prédio.
Em diligência realizada pelo oficial de justiça no final de maio, foram encontradas oito famílias no local. De acordo com acompanhamento realizado pela Fundação e Assistência Social e Cidadania (Fasc), entretanto, outros moradores ainda se encontram no prédio, mas já em processo de mudança. Com relação aos comerciantes, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) informou que 13 estão estão em atividade no térreo.
Laudo – “A decisão judicial que determina a desocupação já constava nos processos ajuizados pelo Município e pelo Ministério Público, e a expedição do mandado de desocupação era esperada há muito tempo, já que a permanência das pessoas no prédio representava risco, conforme avaliação dos engenheiros do Município. Somente após a realização de um laudo de engenharia de nível 3, que já foi contratado, é que saberemos exatamente qual o destino possível para o prédio, seja demolição, seja um retrofit (modernização do prédio) ”, explica a procuradora-geral adjunta.
Vistoria – A partir de vistoria realizada no prédio por técnicos da prefeitura em 2018, foi elaborado um laudo de nível 1, que constatou grau de risco crítico da edificação. No mês passado, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) foi contratada para elaborar um laudo de nível 3, necessário para determinar a condição estrutural do prédio. O valor pago pelo Município será perda judicialmente dos proprietários, de forma direta ou abatendo do valor pago a título de indenização, caso o imóvel seja desapropriada. O decreto 20.395 / 2019 requer o imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.
Histórico – Com uma área superior a 13 mil metros quadrados, o edifício começou a ser construído na década de 1950 pela Sociedade Brasileira de Construção e nunca foi concluído. Dos 19 pavimentos construídos, os três primeiros são ocupados por moradias, algumas em situação precária, e os demais vazios. No térreo, há um centro comercial, com lojas ocupadas por proprietários e inquilinos. De acordo com a avaliação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), o valor do imóvel é de cerca de R $ 3,4 milhões. Só em impostos, a dívida supera R $ 1,94 milhão, sendo que a maior parte já está em cobrança judicial, de acordo com dados de janeiro deste ano.
A prefeitura buscou ao longo do tempo para solucionar o caso, com ações administrativas que envolveram fiscalização e interdições. A primeira delas foi em 1988. Na época, obtenção interdição judicial parcial. Em 2003, o Município ingressou com ação civil pública solicitando a interdição e a desocupação da Galeria XV de Novembro. Em 2005, o Município voltou a interditar andares e salas desocupados, cumprindo decisão judicial. Em dezembro de 2019, foi editado o decreto 20.395, que vinculado ao imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.
Fonte O SUL