A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu um prazo de 48 horas para que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) explique o pagamento de uma pensão mensal ao ex-governador Eduardo Leite (PSDB) no valor de R$ 19,6 mil.
A resposta foi dada no âmbito de uma ação ajuizada pelo Partido Novo, na quarta-feira (15), questionando o fato de o ex-governador ter recebido, conforme dados do Portal da Transparência, R$ 39,9 mil em maio, referente a duas parcelas da pensão.
Em sua decisão, o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz afirmou que os argumentos do Partido Novo são “ponderáveis” e que a interpretação da PGE que garantiu o pagamento da pensão a Leite é “um tanto forçada”.
Contudo, ponderou que estava concedendo o prazo de 48 horas para as explicações dos réus porque não vislumbrou “urgência capaz de sacrificar o contraditório e a ampla defesa”. Por outro lado, disse que, caso seja reconhecida a ilegalidade do pagamento, os valores já recebidos poderão ser devolvidos.
Um dos autores da ação, o deputado estadual Fábio Ostermann destacou que, após a revogação da Lei 7.285 pela Assembleia Legislativa em julho de 2021, não há mais justificativa para o pagamento de pensão a a ex-governadores do Rio Grande do Sul.
“A lei previa que os ex-governadores teriam direito à pensão. Mas, quando Leite se tornou ex-governador, já não havia lei nenhuma. Nós a revogamos na Assembleia. O que ele tinha era uma expectativa, não um direito. I
sso é o que vale desde sempre para qualquer trabalhador”, disse Ostermann em nota divulgada pelo Novo.
Em resposta à GaúchaZH, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, criticou a decisão do juiz Tomasi por considerar que ele antecipou o julgamento do mérito da ação de forma inadequada e adiantou que a PGE irá pedir que o processo seja enviado para a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que atualmente é responsável por julgar outra ação ajuizada sobre o tema em 2021.
Em nota, a assessoria do ex-governador Eduardo Leite afirmou que, ao sancionar a revogação, ele abriu mão de receber o valor que estava previsto na legislação.
Contudo, diz que ele permaneceu com o direito de receber o 65% do valor da pensão por um período de 4 anos, enquanto ex-governadores permanecem recebendo o valor completo da pensão vitalícia.
Leite deixou o cargo ao final de março deste ano para ter a possibilidade de disputar a presidência da República.
Contudo, na última segunda-feira (13), ele anunciou sua pré-candidatura para disputar a reeleição fora do cargo.
Também por meio de nota, a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) se posicionou contrariamente ao pagamento da pensão ao ex-governador.
“A OAB/RS, manifesta sua contrariedade ao pagamento de pensão/aposentadoria a ex-governadores, por tratar-se de injustificável privilégio e transformar o mandato eletivo, atividade temporária e de doação, em carreira profissional, além de ser prática não republicana que fere o princípio da moralidade administrativa”, diz a nota.
Fonte Do Sul21